Após atos, CCJ do Senado deve votar PEC da Blindagem nesta 4ª

Alessandro Vieira (MDB-SE), relator, apresentou parecer em que considera o texto “inconstitucional” e recomenda sua rejeição

atualizado

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BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakifoto
Fachada e arcos do STF com Congresso Nacional ao fundo Metropoles 3
1 de 1 Fachada e arcos do STF com Congresso Nacional ao fundo Metropoles 3 - Foto: BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakifoto

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado analisa nesta quarta-feira (24/9) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Blindagem. O relator, Alessandro Vieira (MDB-SE), apresentou um relatório no qual declarou a proposta “inconstitucional” e recomendou sua rejeição, parecer que deve ser acatado pelos demais integrantes da comissão.

A Câmara aprovou o projeto em 16 de setembro. A decisão foi amplamente rejeitada pela população, que promoveu manifestações no último domingo (21/9) em diversas capitais do Brasil.

A proposta quer mudar a Constituição para que deputados e senadores não possam ser processados criminalmente sem a autorização de sua própria Casa, desde o momento em que tomarem posse.


A PEC da Blindagem:

  • Proposta quer impedir que deputados e senadores sejam processados sem autorização de suas próprias Casas, com votação secreta e decisão em até 90 dias após pedido do STF.
  • Câmara aprovou o projeto em 16 de setembro, mas a população rejeitou a medida e realizou manifestações em várias capitais no último domingo (21/9).
  • Senador Sergio Moro apresentou emenda restringindo a autorização prévia somente a casos de “crime contra a honra” ou imputações baseadas em opiniões, palavras e votos do parlamentar.

A decisão sobre essa autorização seria tomada por votação secreta, com a aprovação da maioria dos integrantes da Casa, e precisaria ocorrer em até 90 dias após o pedido do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em 23 de setembro, em uma tentativa de salvar o texto, o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) apresentou uma emenda à PEC que prevê a exigência de autorização prévia da Câmara ou do Senado para a abertura de investigações contra parlamentares apenas em casos que envolvam “crime contra a honra” ou “qualquer imputação fundada exclusivamente em opiniões, palavras e votos do parlamentar”.

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