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Ancine priorizará projetos de impacto econômico e internacional

Portaria muda regras para aprovação e captação de recursos, análise complementar e de direitos e determina critérios para “prioridade”

atualizado

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Valter Campanato/Agência Brasil
Osmar terra
1 de 1 Osmar terra - Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O Ministério da Cidadania e a Agência Nacional do Cinema (Ancine) publicaram uma portaria que regulamenta os critérios econômicos e os procedimentos administrativos para a análise prioritária de projetos audiovisuais aprovados pelo órgão e financiados com recursos públicos. Terão preferência projetos com “maior impacto no desenvolvimento social e econômico nacional” e “maior probabilidade de internacionalização“.

Na prática, o documento altera as regras para aprovação e captação de recursos, análise complementar e de direitos, redimensionamento, remanejamento, prorrogações de prazo, autorização de movimentação de recursos públicos e de coexecução de projetos audiovisuais.

A análise prioritária se dará mediante ao “maior potencial de viabilização econômica e financeira, por meio da captação de patrocínios e investimentos para a realização da obra audiovisual e a sua comercialização”. As medidas foram publicadas no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (10/10/2019).

Desde o início do governo do presidente Jair Bolsonaro (PSL), a agência tem sofrido modificações. O chefe do Executivo não concorda com temáticas como sexualidade e diversidade sexual. Chegou a ser cogitada a extinção do órgão, que está sob o guarda-chuva do ministro da Cidadania, Osmar Terra (foto em destaque).

Segundo a portaria, os contratos que terão preferência deverão ter patrocínio e investimento em valor equivalente a, no mínimo, 80% do orçamento dos itens financiáveis da parte brasileira do projeto, no caso da aprovação para captação de recursos incentivados.

Além desses, será critério a análise financeira realizada pela Ancine, que comprove a captação de, no mínimo, 80% do orçamento dos itens financiáveis da parte brasileira do projeto, no caso dos demais atos relativos à projetos aprovados para captação de recursos incentivados.

A agência dará prioridade a produtos que tenham maior probabilidade de internacionalização da produção e alcance de territórios e mercados consumidores, priorizando as coproduções internacionais.

Outro critério avaliado será o “maior impacto” no desenvolvimento social e econômico nacional, com geração de emprego e renda no curto prazo. Nesse sentido, o principal argumento é a comprovação do início do período de captação de sons e imagens ou da programação, em até noventa dias.

Outra possibilidade é a contratação do lançamento comercial da obra em mais de 50 salas de exibição ou da veiculação em televisão aberta ou fechada, em até 90 dias do requerimento de análise prioritária.

Terão preferência também “projetos de produtoras brasileiras sediadas nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Sul, bem como nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo, conforme registro no Sistema Ancine Digital (SAD)”.

Para projetos audiovisuais de produção, devem ser cumpridos, no mínimo, dois dos critérios econômicos constantes dos incisos acima. Aqueles de desenvolvimento e distribuição devem atender, no mínimo, um dos critérios econômicos.

Agora é regra a comprovação do lançamento ou exibição comercial da obra deve se dar pela apresentação de contrato com a distribuidora, emissora ou programadora, conforme o caso.

“A priorização de análise deve ser pedida pela proponente do projeto à coordenação responsável, mediante requerimento protocolado na Ancine ou encaminhado por meio eletrônico, informando os critérios econômicos nos quais o projeto audiovisual se enquadra”, determina o texto.

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