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Aluna que presenciou massacre de Suzano será indenizada

Decisão da Justiça paulista considerou o estado de São Paulo responsável por não oferecer segurança aos alunos

atualizado

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1 de 1 suzano05 - Foto: Rafaela Felicciano / Metrópoles

São Paulo – A estudante que presenciou o massacre de Suzano será indenizada pelo estado de São Paulo em R$ 20 mil por danos morais. A decisão considerou o estado responsável por não oferecer segurança física e psíquica aos alunos.

Para a Justiça, a situação da aluna, que presenciou a morte de colegas, “sofrendo atualmente de abalos psíquicos, é muito mais do que mero percalço ou dissabor”.

“Quanto à conduta, não há nenhuma dúvida, visto que o massacre se deu em uma escola pública, onde o Estado era o responsável pela segurança dos funcionários e dos alunos”, ressaltou o relator do recurso no Tribunal de Justiça de SP, Marcos Pimentel Tamassia.

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Para ele, a condição foge da categoria de “trivial aborrecimento”, o que o torna o fato indenizável.

Massacre de Suzano

Em março de 2019, Guilherme Taucci Medeiros, 17 anos, e Luiz Henrique de Castro, 25 anos, invadiram o Colégio Raul Brasil, que fica em Suzano, município distante 55 km de São Paulo (SP).

Guilherme atirou contra alunos e funcionários. Luiz Henrique atingia o maior número de pessoas que conseguia com golpes de machadinha.

Dez pessoas morreram, sendo cinco alunos, duas funcionárias, os dois ex-alunos e autores do crime, além do tio de um dos atiradores.

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