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8/1: PGR fecha acordos com denunciados, e 301 querem confessar crimes

Os acordos valem somente para os acusados de incitar os crimes. As multas chegam a R$ 20 mil, além da participação de curso de reciclagem 

atualizado

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manifestantes bolsonaristas terrorismo invadem e destroem o palacio do planalto 35
1 de 1 manifestantes bolsonaristas terrorismo invadem e destroem o palacio do planalto 35 - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

A Procuradoria-Geral da República (PGR) oficializou, nesta sexta-feira (22/9), a proposta dos primeiros 10 Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) com pessoas denunciadas por incitação aos atos golpistas de 8 de janeiro. Entre os 1.125 denunciados por crimes com penas que não alcançam 4 anos de reclusão, 301 manifestaram interesse em assinar o termo.

Ao firmar o ANPP, os réus confessam que cometeram os crimes e se comprometem a cumprir obrigações como prestação de serviços à comunidade, pagamento de multa e participação em curso sobre democracia, além de proibição de manter contas em redes sociais abertas. A ação penal fica suspensa até o cumprimento integral das cláusulas e, em caso de rescisão ou descumprimento, o processo pode ser retomado.

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A possibilidade de fechamento de acordo de não persecução penal com os incitadores dos atos foi autorizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto, após pedido da Ordem dos Advogados do Brasil e manifestação favorável do coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos (GCAA), Carlos Frederico Santos.

As pessoas que podem assinar o termo são aquelas que estavam acampadas em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, onde a maioria acabou presa no dia seguinte aos episódios de vandalismo que danificaram as sedes dos Três Poderes.

Multas de até R$ 20 mil

Pelos termos do ANPP proposto pelo MPF, os réus deverão cumprir 300h de serviços à comunidade ou a entidades públicas, o que corresponde a dois terços da pena mínima aplicável em relação aos crimes de incitação e associação criminosa. Os limites mensais são de, no mínimo, 30h de serviço comunitário e, no máximo, 60h, a serem executadas em locais e atividades indicadas pelo juiz de execução.

Em relação à multa, os valores são definidos de acordo com a capacidade econômica de cada infrator, devidamente apurada e analisada concretamente. No caso dos 10 primeiros, as multas variam entre R$ 5 mil e R$ 20 mil. Outra exigência é que os denunciados não mantenham redes sociais abertas, desde o momento da celebração até o cumprimento integral do ANPP. Eles ainda deverão participar de curso com a temática “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”.

As cláusulas ainda preveem que os réus se abstenham de qualquer prática delitiva ou conduta prevista na ação penal alvo do acordo, e estabelecem que eles não podem ser processados por outro crime ou contravenção penal até o cumprimento integral do ANPP.

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Suspensão da ação penal

O acordo suspende apenas a ação penal em curso no STF e não tem efeitos sobre eventuais ações nas esferas cível, administrativa ou de improbidade.

As pessoas acusadas de crimes graves — os executores dos atos antidemocráticos, denunciados por abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado — não podem se beneficiar do instituto, criado pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime). Nesses casos, os réus estão sendo julgados pelo Plenário do STF.

Na última semana, os três primeiros acusados foram condenados a penas que variam entre 14 e 17 anos de prisão, além da obrigação conjunta, com todos os condenados do caso, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 30 milhões. Os julgamentos prosseguem a partir da próxima semana, agora no Plenário Virtual da Corte.

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