Moraes autoriza PGR a fechar acordos com incitadores dos atos de 8/1
Moraes reconheceu a possibilidade de acordos de não persecução penal aos denunciados por incitar os atos de depredação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu a possibilidade de a Procuradoria-Geral da República (PGR) assinar acordos de não persecução penal (ANPP) com denunciados por incitação ou autoria intelectual dos atos de 8 de janeiro. Na prática, o acordo pode livrar os denunciados de responderem a ação penal no STF. A possibilidade, no entanto, só é válida para o grupo que não se envolveu diretamente em atos de violência, invasão e depredação dos prédios dos Três Poderes, em Brasília.
A sugestão do acordo de não persecução penal (ANPP) foi feita pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no âmbito do Inquérito nº 4.921. A PGR se manifestou favoravelmente, e Moraes reconheceu a possibilidade.
Ao todo, a PGR denunciou 1.156 pessoas que estavam acampadas em frente ao Quartel-General do Exército, onde a maioria delas foi presa no dia seguinte aos atos de vandalismo, em 9 de janeiro. As penas previstas para os crimes imputados aos envolvidos não ultrapassam quatro anos de reclusão, o que possibilita o fechamento de acordo entre os denunciados e o Ministério Público Federal (MPF), considerou a OAB.

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Ver todasMoraes ainda reconheceu pedido da PGR de sobrestar as ações penais que tiveram origem no Inquérito nº 4.921 por 120 dias. O prazo destina-se à adoção das providências necessárias para viabilizar os acordos com aqueles que confessarem “formal e circunstancialmente a prática da infração penal nas quais estão incursos, bem como se enquadrarem nos demais requisitos legais”.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesAgora os réus devem ser intimados para, caso queiram, entrarem em contato com o MPF para a formalização do acordo.



