Entidades e vítimas da ditadura condenam censura à Comissão da Verdade
Alvos do regime criticam decisão que oculta nome de coronel da PM, apontado como autor de violação de direitos humanos, de relatório da CNV
atualizado
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Entidades ligadas às vítimas e familiares da ditadura divulgaram o documento condenando a decisão judicial que ocultou com tarjas pretas o nome do coronel da Polícia Militar Olinto Ferraz do relatório final da Comissão Nacional da Verdade. O oficial é apontado no dossiê como autor de “graves violações de direitos humanos” quando dirigiu a Casa de Detenção do Recife, em 1971, num momento duro do regime militar.
No período, foi morto naquele local o militante do Partido Comunista Revolucionário (PCR) Amaro Luiz de Carvalho.
Em sua decisão, o juiz Hélio Campos determinou a retirada do nome de Olinto do relatório, com o argumento de que “inexiste fatos concretos negativos contra o militar em questão e da incerteza quanto a sua suposta omissão à época da morte de Amaro de Carvalho”. As tarjas seriam para preservar a “imagem, honra do militar e sua família”. Dois filhos de Olinto são os autores da ação, apresentada em 2019.
No documento com o título “Censura judicial ao relatório da Comissão Nacional da Verdade é inadmissível e um atentado ao direito à verdade e à memória no Brasil”, os signatários diz se tratar de uma censura inaceitável
“Este tipo de sentença judicial é ofensiva aos familiares e vítimas da ditadura, fere a Lei de Acesso à Informação (LAI) que proíbe a restrição de acesso a ‘informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas'” – diz o texto das entidades.
Para os autores, o governo Bolsonaro tem responsabilidade sobre essa decisão pelo fato de a Advocacia-Geral da União (AGU) não atuar em defesa do direto ao acesso à informação. A AGU, para eles, deveria recorrer dessa sentença.
“Frente a esse novo e gravíssimo precedente, responsabilizamos o governo de Jair Bolsonaro, notório negacionista da ditadura e abjeto defensor da repressão, pela omissão da Advocacia-Geral da União em seu dever de defender o direito fundamental de acesso à informação, à memória e à verdade, ao não apresentar recurso contra a decisão e emitir parecer interno pela sua imediata execução, inclusive, determinando ao Arquivo Nacional uma execução excessiva da sentença. As motivações formais e públicas para a não interposição de recurso devem ser
transparentes e explicadas pela AGU e, se necessário, apuradas pelos órgãos de controle da Administração Pública”.
Assinam o documento ex-integrantes da Comissão de Anistia, e cerca de 50 entidades, como o Comitê de Acompanhamento da Sociedade Civil (Casc) e o Grupo Tortura Nunca Mais, além de dezenas de vítimas e familiares da ditadura.


