Do tempo do cofre ao tempo do vazamento barato
Flávio Dino freia as quebras de sigilo em lote de uma CPMI que trocou a investigação pelo espetáculo. Sigamos.
atualizado
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Houve um tempo em que as comissões parlamentares de inquérito tratavam informações sensíveis, como declarações de Imposto de Renda, com o rigor de um segredo de Estado.
Os documentos eram guardados em cofres, e o acesso era restrito e vigiado.
Hoje, a realidade em Brasília é outra: dados protegidos pelo sigilo fiscal são vazados com naturalidade e vendidos a preço vil para alimentar manchetes. A decisão do ministro Flávio Dino de suspender o lote de quebras de sigilo aprovadas “no atacado” pela CPMI do INSS é um freio necessário em um rito que trocou o regimento pelo espetáculo.
O paralelo histórico com 1992, no auge do governo Collor, ilustra o abismo ético atual. Quando a revista Veja obteve acesso à declaração de renda de PC Farias, o tesoureiro do esquema, os dados não saíram da sala em forma de cópia; foram transcritos à mão por um repórter sob vigilância. Para que a informação fosse publicada com segurança jurídica, foi necessária uma “lavagem” institucional: um parlamentar assumiu a responsabilidade de ter recebido os dados de fonte anônima.
Naquela época, os números provavam uma vida incompatível com fontes legais e derrubaram um presidente.
No caso atual, envolvendo o Lulinha, o que se vê é o uso do espanto numérico sem a contrapartida da prova. Publicam-se movimentações de milhões de reais como se o valor, por si só, fosse evidência de crime.
Até o momento, porém, não surgiu o elo entre esses ativos e os desvios nas aposentadorias investigados pela CPMI.
A violação da intimidade fiscal parece servir mais à polarização do que à instrução do processo.
Se a CPMI do INSS se transformou em um balcão de vazamentos baratos, o Estado de Direito está sob ameaça.
O cancelamento das quebras de sigilo em lote é um lembrete de que a justiça exige critérios individuais e fundamentação, não decisões tomadas no grito em sessões tumultuadas.
O vazamento de dados sigilosos é crime, e enquanto as instituições não buscarem a origem dessas filtragens, o devido processo legal continuará sendo atropelado pela conveniência política.


