Política ambiental a granel (Por Emiliano Lobo de Godoi)

São produzidas leis que não dialogam entre si e, muitas vezes, conflitam umas com as outras

atualizado

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Victor Moriyama/Getty Images
Floresta amazonica crédito de carbono
1 de 1 Floresta amazonica crédito de carbono - Foto: Victor Moriyama/Getty Images

A natureza nos ensina que vivemos em um sistema integrado entre seres vivos e os recursos minerais. Qualquer desequilíbrio, ou mesmo, a ausência de um elemento, afeta uma série de fatores, e pode trazer consequências imprevisíveis.

No universo natural, o todo é maior que a soma de suas partes. E essa visão holística, derivada do grego holos, que significa “inteiro”, deve ser sempre considerada na gestão ambiental, que não pode ser tratada de maneira segmentada ou isolada.

Essa foi a base da ideia adotada em 1981, quando a Lei 6.938 estabeleceu o conceito de meio ambiente como o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.

Assim, tentou-se consolidar que a questão ambiental deve ser entendida em sua totalidade e globalidade. Uma unidade dentro da diversidade. Esperava-se com isso que as políticas ambientais se constituíssem de maneira harmônica, preservando, acima de tudo, a vida em nosso planeta.

Entretanto, não foi isso que se viu. Desde então, são produzidas leis que não dialogam entre si e, muitas vezes, conflitam umas com as outras. Um bom exemplo é o Programa Nacional para Aproveitamento de Várzeas Irrigáveis, também criado no mesmo ano de 1981, que estimulava a drenagem e sistematização de área inundadas, enquanto o já existente Código Florestal estabelecia que esses locais deveriam ser áreas de preservação permanente, ou seja, deveriam ser intocáveis. E agora? Qual norma seguir?

Em outro caso, é muito mais simples se produzir legalmente alimentos com o uso de agrotóxicos do que se plantar alimentos certificados organicamente. É bem mais simples e ágil se obter recursos para desmatar uma vegetação do que conseguir financiamento com o propósito de se recuperar uma área degradada.

Nossa Constituição, mesmo involuntariamente, acabou favorecendo esta fábrica de normas quando, em seu art. 24 estabeleceu que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal, legislar concorrentemente sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.

Ninguém poderia imaginar que essa concorrência seria tão acirrada.

Com isso, o número de normas e requisitos que tratam do mesmo assunto e de forma diversa e conflitante é cada vez maior. De acordo com levantamento feito em aplicativos voltados para gestão legal das empresas estima-se que, atualmente, existem cerca de 64.212 atos normativos e regramentos técnicos ambientais vigentes no País.

Em um cenário assim, só podemos colher confusão, danos ambientais e ineficácia das leis.

Tratar a questão ambiental no varejo e a granel continuará favorecendo a insegurança jurídica de quem quer seguir no caminho correto e será sempre um manancial de atalhos legais para quem não respeita o bem comum, que é o meio ambiente.

Estabelecer políticas públicas ambientais que se fortaleçam mutuamente, e não o contrário como estamos fazendo, é o melhor e mais seguro caminho na busca por um desenvolvimento sustentável. Neste caso, trabalhar no varejo só aumentará o prejuízo, que pode ser irreversível.

 

Emiliano Lobo de Godoi é Diretor Geral de Extensão e coordenador do Programa Sustentável da Universidade Federal de Goiás; https://capitalpolitico.com/

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