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Os fura-leis (por Mary Zaidan) 

Ora, se o teto é constitucional, é proibido excedê-lo a qualquer título. Pode-se derrubar a Constituição e aprovar novos mecanismos

atualizado

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Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Estátua da Justiça STF
1 de 1 Estátua da Justiça STF - Foto: Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Acordos para ampliar e manter privilégios dos abastados são praticados desde os tempos do Brasil Colônia. Intensificaram-se no Império, com farta distribuição de terras e poder aos amigos do rei, perpetuando-se na República. O voto popular até funcionou para criar algum constrangimento, substantivo completamente em desuso. A concessão e a defesa de regalias para o andar de cima são o novo normal, com argumentos desavergonhados que não chegam nem a corar a face de quem os usa.

A falta de senso quanto aos privilégios está longe de se limitar à presidente da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho, a juíza aposentada Cláudia Márcia de Carvalho Soares, que, diante dos ministros do STF, reclamou do teto de R$ 46 mil – “juiz de primeiro grau não tem carro, paga do seu próprio bolso o combustível; não tem apartamento funcional, plano de saúde, refeitório. Não tem água e não tem café”.

A magistrada aposentada não está só. Sua fala resulta de desvios que têm origem e foram normalizados pela própria Corte Suprema, useira em fazer vistas grossas para os tais penduricalhos que chegam a triplicar a remuneração de juízes, promotores e defensores públicos. Afinal, parte desses furos no teto foram autorizados pelo Conselho Nacional de Justiça, cuja direção é obrigatoriamente exercida pelo presidente do STF.

Se por um lado os supremos Flávio Dino e Gilmar Mendes agora querem acabar com a farra, impedindo qualquer pagamento complementar que exceda o valor máximo fixado em lei, por outro a Corte está buscando um jeitinho de contornar a legislação e, pelo menos, manter alguns benefícios. Para tal, criou um grupo de trabalho envolvendo os Três Poderes com a incumbência de definir regras de pagamento extra-teto.

Ora, se o teto é constitucional, é proibido excedê-lo a qualquer título. Pode-se derrubar a Constituição e aprovar novos mecanismos. Mas isso não se faz por acordo de compadres, muito menos por iniciativa do Supremo. Fazer leis é atribuição exclusiva do Congresso, prerrogativa reconhecida pelos supremos ministros. Desta vez, sob chantagem. O STF ameaça regrar o extra-teto se até o dia 25 de março, data em que o plenário voltará a se debruçar sobre o tema, o Parlamento não tiver resolvido a querela.

A Câmara, que aprovou aumentos extra-teto para os seus funcionários – projeto vetado parcialmente pelo presidente Lula -, não quer meter a mão nessa cumbuca em ano eleitoral, aguçando desavenças com juízes e promotores. Pelo mesmo motivo, o governo também preferia não fazê-lo. Sobra a Corte Constitucional. Como ela não tem poderes para mudar a Carta, nem deveria ser cogitada a hipótese de novo regramento para burlar o que nela está escrito. Isso posto, valeria o teto e pronto.

Dificilmente será assim. Gilmar já afrouxou os limites permitindo que os tribunais de todo o país paguem os extras já programados. Ainda que tenha dito que a excepcionalidade não poderia incluir novas previsões, mesmo de indenizações tidas como devidas, não causará qualquer espanto se a norma for driblada como ocorre desde que o teto foi criado. Exceções, como se sabe, quase sempre viram regras.

No Congresso, há os que falam abertamente em ampliação do teto, que, segundo os que defendem a tese, deveria girar em torno de R$ 58 mil. A proposta deve ser colocada na mesa do grupo de trabalho sugerido pelo presidente do STF, Edson Fachin.

Como se vê, nada deverá mexer no cerne da questão: os privilégios.

Um dos países mais desiguais do mundo, o Brasil é um maná para os amigos do poder, protegidos e autoprotegidos por toda sorte de leis. A Câmara chegou ao cúmulo de retirá-los do projeto de Lei Antifacção, aprovado na semana passada. O texto, enviado para a sanção de Lula, amplia punições para a base da pirâmide do crime, aliviando a barra dos malfeitores de colarinho-branco. Por sua vez, o STF, que teria o dever constitucional de garantir que todos são iguais perante a lei, empenha-se mais e mais na blindagem aos seus togados.

Em um país de fura-leis, é praticamente impossível alterar a ordem perpétua, na qual sempre vence os que estão acima e por cima.

 

Mary Zaidan é jornalista 

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