Narcoterrorismo diplomático (por Felipe Sampaio)
Tema merece lugar nas mesas de diálogo bilateral com o Tio Sam. Daí a definir que PCC e CV sejam terroristas tem uma distância bem maior
atualizado
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O Brasil é soberano. E na matéria do terrorismo não é diferente. Temos legislação própria que disciplina especificamente as atividades terroristas. Então, não tem cabimento outro país imaginar que sua normativa interna alcance a atuação de organizações criminosas que ocorra dentro das fronteiras brasileiras. A nossa Lei Antiterrorismo (Lei 13.260, de março de 2016), em certa medida, acompanha a definição de terrorismo adotada em outras nações mundo afora.
Terrorista é aquele sujeito que age – sozinho ou em grupo – para desestabilizar o Estado e estabelecer sua vontade política ou econômica à força. Exemplos comuns sãos as investidas como atentados a bomba, assaltos a bancos, assassinatos, sequestros, coação, guerrilha e, ultimamente, o terrorismo digital. O terrorismo busca quebrar a confiança da sociedade no Estado, por meio do medo generalizado e do enfraquecimento das capacidades estatais de manter o bem-estar geral e a ordem pública.
É bem verdade que um país pode coibir e punir a atuação terrorista no seu território, mesmo que seja originária de outros locais. Por outro lado, é questionável, ou mesmo ilegítimo, aos olhos do direito internacional, utilizar suas forças de segurança interna e de defesa para atacar organizações, mesmo que ilegais, no território nacional alheio. Melhor recorrer a instituições como a Interpol. Imagine a Polícia Federal ou os militares brasileiros atacarem Nova York para eliminar Jeffrey Epstein, sob a justificativa de que ele colocaria em risco a economia e o modo de vida americano.
Naturalmente, o assunto das facções do narcotráfico nascidas na Ilha da Vera Cruz (como o PCC e CV) merece lugar nas mesas de diálogo bilateral com o Tio Sam. Afinal, a cadeia de negócios do narcotráfico é diversificada e tem impactos transfronteiriços de variadas naturezas. Podem ser discutidas formas de cooperação envolvendo inteligência financeira, investigações, extradição, operações de busca e apreensão, prisão, corrupção etc.
Daí a definir que o PCC e o Comando Vermelho sejam organizações terroristas já tem uma distância bem maior. Vejamos o exemplo do narcotraficante colombiano Pablo Escobar. O seu Cartel de Medelín era, sim, uma organização narcoterrorista, porque a atuação criminosa evoluiu para assassinatos de agentes do Estado, como policiais, juízes, ministros, governadores, deputados, jornalistas, candidatos a presidente da República e comandantes militares. Houve atentados a bomba em espaços públicos, aviões, eventos políticos e prédios do governo. O próprio Escobar chegou a se eleger para o Parlamento colombiano. A ordem pública foi abalada; territórios e partidos políticos foram tomados pelo Cartel; guerrilheiros de esquerda e milícias de direita associaram-se ao negócio das drogas. Estabeleceu-se um poder paraestatal. As vítimas nos conflitos e atentados passaram dos cinco mil mortos. Isso é narcoterrorismo.
Ainda assim, o caso da Medelín dos anos 1980 foi um jogo combinado. O Presidente Reagan e o Presidente Cesar Gaviria firmaram um pacto entre EUA e Colômbia para desmantelar o poder e o alcance dos traficantes. Já nos casos recentes da Venezuela, México e da própria colômbia, houve denúncias ianques de narcoterrorismo, findando no sequestro do presidente Maduro. O caso brasileiro é muito diferente. O cardápio da conversa com Trump inclui BRICS, terras raras, China, agro, compras militares, tarifas, entre outros. A menção ao CV e o PCC parece ser apenas um ‘se ligue’ para o Brasil nas negociações, ou mesmo favorecer a direita nas eleições deste ano.
Felipe Sampaio: Cofundador do think tank Centro Soberania e Clima; com atuação em grandes empresas, organismos internacionais e terceiro setor; dirigiu a área de estatísticas no Ministério da Justiça; chefiou a assessoria especial do Ministro da Defesa; foi subsecretário de Segurança Urbana do Recife, é diretor de programas no Ministério do Empreendedorismo e Microempresa.


