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AGU obtém liminar para desbloqueio de estradas no Rio e que PRF atue

Em sua decisão, juiz diz que PRF poderia atuar de ofício contra bloqueio dos caminhoneiros sem necessidade de ação judicial

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
bloqueio caminhoneiros luziania 7
1 de 1 bloqueio caminhoneiros luziania 7 - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A Advocacia-Geral da União (AGU), no Rio, obteve na Justiça liminar que determina a desobstrução de vários trechos das rodovias federais no estado imediatamente.

Envolve trechos em quatro BRs: 101, 116, 040 e 465.

A AGU entrou com a ação depois que a Polícia Rodoviária não adotou medidas para cessar as obstruções dos caminhoneiros. A iniciativa, que deveria ser da própria PRF, não foi. A medida partiu da Procuradoria federal no estado. Agora, a PRF será notificada a tomar atitude.

Somente depois que a AGU oficiou a PRF foi que a instituição emitiu nota afirmando que adotaria medidas judiciais.

“A rigor, a ocupação de rodovias federais por caminhoneiros com o intuito de paralisar a livre circulação de veículos caracteriza infração de trânsito e pode ter até consequências penais; nos casos em que há depredação da rodovia, de seu entorno ou de outros veículos, há inequivocamente ilícito penal, além de infrações administrativas” – afirma em sua decisão o juiz federal Iorio Siqueira D´Alessandri Forti.

E diz ainda que o governo deveria se impor de ofício, ou seja, a Polícia Rodoviária poderia ter atuado sem necessidade de decisão judicial. Agora, os policiais terão que cumprir a decisão.

“Por tudo isto, a União poderia e deveria impor às suas forças de segurança, em especial à Polícia Rodoviária Federal, que agisse de ofício e com a força necessária para cessar os atos ilícitos. Isto não impede, contudo, a atuação do Poder Judiciário para enunciar o óbvio e determinar aos policiais que cumpram seu dever”.

Na decisão,  o juiz determina que a PRF, e também a Polícia Federal, sejam intimadas da decisão.

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