Saiba o que fazer caso a Covid destrua os planos da sua viagem

Apesar do avanço da vacinação, a Covid-19 é a maior preocupação de turistas. Veja o que fazer se testar positivo ou tiver o voo cancelado

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1 de 1 mulher em aeroport - Foto: Getty Images

A chegada de 2022 quebrou as expectativas de muitos viajantes, que acreditaram que duas doses de vacina no braço e fronteiras abertas seriam sinônimo de voltar a desbravar o mundo sem preocupações. A variante Ômicron fez crescer novamente o número de infecções pela Covid-19, e apesar de leves em muitos casos — graças à imunização —, ainda são motivo de muita dor de cabeça.

Voos cancelados, passageiros sem poder viajar por conta de resultados positivos e quarentenas no exterior são alguns dos desafios enfrentados por brasileiros atualmente.

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Quando embarcou a trabalho para Punta Cana acompanhada do namorado, a fotógrafa Renata Souza, 29 anos, não contava que precisaria passar mais 10 dias, incluindo o Natal, na República Dominicana.

Um dia antes do retorno previsto, o resultado do teste dela deu positivo. Eles se viram sem um seguro de vida e tendo que arcar com todos os custos da quarentena, que não estavam previstos no orçamento de viagem.

“Meu namorado optou por ficar comigo caso eu precisasse de apoio ou amparo durante o período, e precisamos gastar com hospedagem, que já incluía alimentação, testes e medicamentos”, explica. “Ainda sentimos que eles se aproveitaram muito da ocasião, colocando preços absurdos e aumentando valores já estipulados”.

Renata estima que o período de 10 dias tenha custado cerca de R$ 15 mil a mais que o orçado para a viagem. Além de balançar o orçamento da fotógrafa, preocupações ligadas à Covid-19 estão povoando os pensamentos de outros milhares de viajantes pelo Brasil.

Sem o amparo da medida provisória ( n° 1.024/2020) que perdeu a validade em 1º de janeiro de 2022 ,e outras leis que flexibilizaram o cancelamento, remarcação e reembolso em função da pandemia, restam muitas dúvidas sobre o que fazer. O Metrópoles partiu em busca de especialistas para responder questões comuns entre os viajantes.

O que muda com o fim da medida provisória (MPV 1.024/2020)?

Com o fim da norma, o mais correto seria dizer o que “não está mais mudado”. Durante os anos de 2020 e 2021, leis específicas flexibilizaram as regras de cancelamento, remarcação e reembolso de passagens aéreas em todo o país, por conta da Covid-19.

Após o fim do período estipulado, retornam as regras estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), como explica o especialista em direito do consumidor Gustavo Kloh, professor da Fundação Getulio Vargas (FGV) do Rio de Janeiro.

“Voltam a valer as regras que sempre vigoraram. Durante o período de vigência da MP, a companhia podia atrasar voos sem ônus, o passageiro podia não comparecer ao embarque sem taxas, e agora as regras voltaram a ser mais rigorosas, tanto para as empresas, quanto para os viajantes”, elucida.

Tenho viagem programada e testei positivo. Posso remarcar meu voo?

Apesar do resultado positivo, a possibilidade de remarcação de voo e eventuais taxas ligadas à ela voltam a depender do tipo de bilhete adquirido na hora da compra, e das regras das companhias aéreas. Em passagens promocionais, por exemplo, não há mais regras que estabeleçam o direito à remarcação sem custos.

“Ao entrar em contato com a companhia e avisar sobre um resultado positivo, eles podem te apresentar um ônus, algum custo correspondente ao cancelamento. Algo que gira em torno de 30 a 50% do valor da passagem”, pondera Kloh.

Como se infectar pelo coronavírus pode ser considerado um imprevisto, motivo de força maior que te impede de voar, é plausível tentar remarcar ou cancelar e há amparo no direito civil. “Contudo, as chances são pequenas da companhia te devolver esse valor espontaneamente. Você teria que entrar na Justiça”, completa o advogado.

O que dizem as companhias aéreas

Ao Metrópoles, as três principais companhias aéreas brasileiras apresentaram regras de cancelamento similares, mediante apresentação do exame positivo para Covid-19. Veja cada uma delas:

Gol

Segundo a companhia, o passageiro que apresentar exame com resultado positivo para Covid-19 pode remarcar o voo sem custos adicionais, respeitando a validade do bilhete e a disponibilidade de assentos.

Há ainda a opção de cancelamento da passagem e o recebimento do valor em crédito para futuras compras, com isenção de taxas. Se o viajante optar pelo reembolso do valor, está sujeito à aplicação de eventuais taxas e multas, conforme a regra tarifária da passagem adquirida.

Latam

A companhia permite que o cliente que tenha adquirido passagem diretamente com a empresa e tenha sido diagnosticado com Covid-19 remarque uma vez a data da sua viagem sem multa, mas pagando diferença tarifária (se houver).

A flexibilidade é assegurada mediante a apresentação de teste RT-PCR ou antígeno positivo ou declaração simples de contato próximo ou documento da autoridade de saúde local. Nestes casos, o cliente poderá remarcar o voo para 14 dias após o diagnóstico da doença. Se desejar remarcar para antes desse período, precisará apresentar novo teste negativo para viajar.

Azul

Passageiros da Azul contaminados com coronavírus podem cancelar a reserva e receber um crédito para uso futuro sem custos. Porém, caso o passageiro prefira remarcar a passagem, será cobrada multa conforme regra da tarifa e diferença tarifária, se houver.

Meu voo foi cancelado pela companhia. Quais são meus direitos?

Após uma onda de contaminações, centenas de aeronaves das companhias aéreas Azul e Latam estão deixando de decolar devido ao afastamento de funcionários contaminados com Covid-19 e Influenza.

Se você teve o voo cancelado, é seu direito optar pela melhor alternativa de acordo com a sua necessidade de viagem, segundo o advogado Gustavo Kloh, professor da FGV. “O passageiro tem direito a reembolso, remarcação ou reacomodação em outro voo, sem nenhum ônus”, garante. Há ainda a alternativa de outro meio de transporte, como ônibus.

Mas, lembre-se: caso você precise fazer a viagem, optar pelo reembolso pode parecer a alternativa mais simples, mas resultar em prejuízo. Ao receber o valor de um bilhete adquirido com antecedência, o novo valor da viagem pode ser muito mais alto. “Nesse caso, a melhor opção é remarcá-lo”, orienta.

Tenho viagem marcada para o exterior. E se eu testar positivo lá?

Embora muitos países estejam de portas abertas para receber brasileiros vacinados e com teste negativo para a Covid-19, cruzar fronteiras, no momento, ainda pode ser motivo de estresse. Brasileiros que receberem resultado positivo no exterior deverão cumprir, pelo menos, 10 dias de quarentena antes de voltar para casa.

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O teste tipo antígeno deverá ser realizado em até 24 horas anteriores ao momento do embarque. Se optar pelo laboratorial RT-PCR, terá que ser realizado até 72 horas antes
Em caso de voo com conexões ou escalas em que o viajante permaneça em área restrita do aeroporto, os prazos devem ser referentes ao embarque no primeiro trecho da viagem
Também é preciso mostrar à companhia aérea, antes do embarque, o comprovante, impresso ou em meio eletrônico, de vacinação
A última dose ou dose única deve ter ocorrido, no mínimo, 14 dias antes do embarque
Quem não tiver comprovante de vacinação pode entrar no Brasil desde que cumpra quarentena de cinco dias. No fim do período, deve realizar teste de antígeno ou RT-PCR
É necessário apresentar à companhia aérea, antes do embarque, documento que comprove teste para detectar o novo coronavírus, com resultado negativo ou não detectável
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É necessário apresentar à companhia aérea, antes do embarque, documento que comprove teste para detectar o novo coronavírus, com resultado negativo ou não detectável

Gustavo Alcantara / Metropoles
O teste tipo antígeno deverá ser realizado em até 24 horas anteriores ao momento do embarque. Se optar pelo laboratorial RT-PCR, terá que ser realizado até 72 horas antes
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O teste tipo antígeno deverá ser realizado em até 24 horas anteriores ao momento do embarque. Se optar pelo laboratorial RT-PCR, terá que ser realizado até 72 horas antes

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Em caso de voo com conexões ou escalas em que o viajante permaneça em área restrita do aeroporto, os prazos devem ser referentes ao embarque no primeiro trecho da viagem
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Em caso de voo com conexões ou escalas em que o viajante permaneça em área restrita do aeroporto, os prazos devem ser referentes ao embarque no primeiro trecho da viagem

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Também é preciso mostrar à companhia aérea, antes do embarque, o comprovante, impresso ou em meio eletrônico, de vacinação
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Também é preciso mostrar à companhia aérea, antes do embarque, o comprovante, impresso ou em meio eletrônico, de vacinação

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A última dose ou dose única deve ter ocorrido, no mínimo, 14 dias antes do embarque
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Quem não tiver comprovante de vacinação pode entrar no Brasil desde que cumpra quarentena de cinco dias. No fim do período, deve realizar teste de antígeno ou RT-PCR
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Quem não tiver comprovante de vacinação pode entrar no Brasil desde que cumpra quarentena de cinco dias. No fim do período, deve realizar teste de antígeno ou RT-PCR

Rafaela Felicciano/Metrópoles
Se alguém se recusar a fazer o teste, deve continuar em quarentena
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Se alguém se recusar a fazer o teste, deve continuar em quarentena

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Os tripulantes das aeronaves não precisam apresentar documento de realização de teste, mas devem cumprir uma série de medidas, como a ausência de contato social
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Os tripulantes das aeronaves não precisam apresentar documento de realização de teste, mas devem cumprir uma série de medidas, como a ausência de contato social

Igo Estrela/Metrópoles
Estão proibidos, temporariamente, voos internacionais originados ou com passagem pela República da África do Sul, República do Botsuana, Reino de Essuatíni
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Reino do Lesoto, República da Namíbia e República do Zimbábue nos últimos 14 dias
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A exceção é para estrangeiro com residência de caráter definitivo, em missão a serviço de organismo internacional e funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro
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A exceção é para estrangeiro com residência de caráter definitivo, em missão a serviço de organismo internacional e funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro

Gustavo Alcantara / Metropoles
As restrições da portaria não se aplicam ao transporte de cargas
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Para quem entrar no país por terra, o comprovante de vacinação só será exigido para aqueles que não tiverem feito teste antes da viagem
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Para quem entrar no país por terra, o comprovante de vacinação só será exigido para aqueles que não tiverem feito teste antes da viagem

Rafaela Felicciano/Metrópoles
A regra não se aplica a viajantes que chegam do Paraguai, moradores de cidades-gêmeas, em situação de vulnerabilidade para ações humanitárias ou por crise humanitária
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A regra não se aplica a viajantes que chegam do Paraguai, moradores de cidades-gêmeas, em situação de vulnerabilidade para ações humanitárias ou por crise humanitária

Gustavo Alcantara / Metropoles
Transportadores de carga também não estão sujeitos a essa norma
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Transportadores de carga também não estão sujeitos a essa norma

Gustavo Alcantara / Metropoles

Segundo Christian Soliva, coordenador da Bancorbrás Turismo, muitos países estão exigindo o seguro saúde como exigência para a entrada de estrangeiros. Mesmo no caso de destinos que não incluem o pré-requisito, adquirir uma assistência com boa cobertura é fundamental.

“A principal recomendação para quem deseja fazer uma viagem ao exterior é adquirir um bom seguro saúde, e ler todas as entrelinhas da cobertura”, orienta. Entre as opções, a mais segura é pagar um pouco mais, mas eleger uma tarifa que inclua uma eventual quarentena.

O passageiro, em geral, tem duas alternativas: manter uma reserva de emergência, caso seja necessário cumprir quarentena fora, ou pagar uma cobertura maior. Em termos de custo, a melhor opção, certamente, é optar pelo seguro. “Somando diárias de hotel, testes, alimentação e medicamentos, arcar com isso sozinho vai pesar bastante no bolso”, adverte.

“Mesmo com todas as doses de vacina em dia, e com todas as precauções, os riscos ainda são grandes. A variante Ômicron está aí para provar isso.”

Diante desse cenário, uma forma simples de evitar dores de cabeça é optar pelo acompanhamento de um agente de viagem, como recomenda Matie Koshoji, gerente operacional de lazer e grupos da Quickly Travel.

“Muitas vezes, a pessoa tem não apenas o voo, mas outras reservas, como hospedagem e passeios no destino. Uma agência de viagens está a par de todas essas particularidades da companhia e dos destinos, e pode resolver tudo para você, de forma mais simples e adequada, além de saber te orientar melhor em cada caso”, sugere.

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