Semana Santa 2026: saiba quais dias são feriados e folgas oficiais
Apenas a Sexta-Feira da Paixão é feriado nacional; confira as datas de descanso e pontos facultativos do mês de abril
atualizado
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Com a proximidade da Páscoa, muitos trabalhadores brasileiros buscam clareza sobre o calendário de folgas de abril de 2026. Embora a Semana Santa seja um dos períodos religiosos mais tradicionais do país, o feriado nacional oficial restringe-se apenas à Sexta-Feira da Paixão, que este ano ocorre em 3 de abril. Dias como a Quinta-Feira Santa e o Sábado de Aleluia dependem de convenções coletivas ou decretos locais para a dispensa do expediente.
Entenda
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Feriado nacional: por lei (9.093/95), apenas 3 de abril (sexta-feira) é feriado obrigatório em todo o território brasileiro.
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Ponto facultativo: a Quinta-Feira Santa não é feriado oficial; a folga depende de decisões de empresas ou órgãos públicos.
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Fim de semana de Páscoa: o Sábado de Aleluia e o Domingo de Páscoa são dias úteis normais para quem possui escala de trabalho regular.
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Calendário de abril: além da Páscoa, o mês conta com o feriado de Tiradentes (21), que cairá em uma terça-feira, permitindo “enforcamento”.
O artigo 2º da Lei 9.093/95 é claro ao estabelecer a Sexta-Feira Santa como a data magna religiosa. Para os demais dias da semana, a regra é de dia útil. No entanto, é comum que repartições públicas e algumas empresas adotem o ponto facultativo na quinta-feira, o que deve ser consultado individualmente em cada contrato ou acordo de categoria.

Feriados em abril
O mês de abril de 2026 será particularmente generoso com os períodos de descanso. Após o feriado da Paixão de Cristo em uma sexta-feira, o país terá a celebração de Tiradentes em 21 de abril, uma terça-feira.
Existem ainda variações regionais importantes que o trabalhador deve monitorar. No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, 23 de abril (quinta-feira) é feriado estadual em homenagem a São Jorge. No Espírito Santo, o feriado de Nossa Senhora da Penha ocorre em 28 de abril, uma terça-feira.
Vale ressaltar que datas como o Dia dos Povos Indígenas (19/4) e o Descobrimento do Brasil (22/4) são consideradas datas comemorativas históricas, mas não preveem a suspensão do expediente de trabalho. Para quem atua em serviços essenciais durante os feriados nacionais de 3 e 21 de abril, a legislação prevê o pagamento de horas extras em dobro ou a compensação com folga posterior.
