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Dúvida entre intercorrência e erro médico gera onda de ações judiciais

Brasil registrou aumento de 506% nas ações judiciais em 2024 por erro médico. Especialistas defendem esclarecer diferença entre termos

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Ilustração colorida com pessoa real, vestida de branco, representando um médico com sinal de exclamação em vermelho em frente - Metrópoles.
1 de 1 Ilustração colorida com pessoa real, vestida de branco, representando um médico com sinal de exclamação em vermelho em frente - Metrópoles. - Foto: Natali_mis / Getty Images

O número de processos judiciais contra médicos disparou no Brasil em 2024. Segundo levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foram 74.358 ações relacionadas a supostos erros médicos, contra 12.268 no ano anterior — um salto de 506% em apenas um ano. O cenário acendeu um alerta entre profissionais da saúde e do direito, que veem no movimento um reflexo da crescente judicialização da medicina no país.

Segundo a advogada Gabrielle Brandão, especialista em Direito Médico e da Saúde, a maioria dos casos não se sustenta tecnicamente. “Profissionais de boa-fé acabam sendo acionados judicialmente de forma desordenada, muitas vezes preferindo acordos indenizatórios a enfrentar anos de desgaste nos tribunais”, afirma.

A advogada lembra que mais de 90% dos médicos são absolvidos, o que evidencia que parte das demandas se baseia em interpretações equivocadas sobre o que seria erro. “Um dos grandes problemas hoje é confundir intercorrência médica com erro médico. Complicações podem ocorrer mesmo com a técnica correta, e isso não significa negligência ou imperícia”, explica.

A avaliação é compartilhada por Anis Mitri, presidente da Associação de Hospitais e Serviços de Saúde do Estado de São Paulo (AHOSP). Para ele, o aumento expressivo de ações tem múltiplas causas, como a pressão sobre o sistema de saúde nos últimos anos e o maior acesso ao Judiciário por meio do peticionamento digital. 

Na prática hospitalar, diferenciar complicações aceitáveis de erros depende da previsibilidade e da condução do caso. Quando o risco é de conhecimento do médico e do paciente, informado corretamente, e a conduta médica seguiu protocolos e boas práticas, trata-se de uma complicação aceitável.

“Já o erro se configura quando há falha evitável, como uma medicação contraindicada ou uma demora injustificada em diagnosticar ou tratar. Na prática, dizemos que o que não está no prontuário, não existiu”, esclarece Mitri.

Hospitais e serviços de saúde têm investido em medidas para reduzir riscos e fortalecer a segurança do paciente. Entre as ações estão protocolos clínicos mais rigorosos, uso de checklists e adoção de estratégias de comunicação mais transparentes com pacientes e familiares. Também há um esforço em padronizar termos de consentimento e aprimorar os registros médicos, que se tornam peças fundamentais na defesa judicial.

Foto colorida de um homem vestido de médico e uma senhora sendo atendida por ele em frente a um computdor - Metrópoles.
Somente em 2024, foram registradas 74.358 ações relacionadas a supostos erros médicos

Além do impacto jurídico, a judicialização em massa gera efeitos estruturais e financeiros no setor. “As consequências são claras: aumento do custo assistencial e dos seguros, prática médica mais defensiva, sobrecarga administrativa e até dificuldade em manter especialistas em áreas de maior risco, como obstetrícia e UTI”, afirma Mitri.

A AHOSP defende medidas estruturais, como a exigência de perícia técnica antes da abertura de processos, criação de câmaras de mediação, padronização nacional dos consentimentos e fortalecimento da cultura de segurança.

Para Gabrielle, preservar a confiança entre médicos e pacientes é essencial. “Esse é o caminho para reduzir litígios e fortalecer a boa prática da medicina”, conclui.

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