Anvisa vota hoje normas para cultivo empresarial de cannabis medicinal

Norma prevê cultivo por empresas de variedades da cannabis com até 0,3% de THC para insumos medicinais e veterinários

atualizado

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1 de 1 Foto de pessoa com jaleco e luvas segurando folha de cannabis - Metrópoles - Foto: Getty Images

Os diretores da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) votam, nesta quarta-feira (13/8), a proposta para a regulamentação do cultivo empresarial de Cannabis sativa com baixo teor de tetraidrocanabinol (THC) no Brasil.

O texto propõe incluir a planta no Anexo I da Portaria 344/1998, que lista substâncias sujeitas a controle especial no país. A mudança permitiria o cultivo apenas de variedades com até 0,3% de THC, concentração que não provoca efeito psicotrópico.

O plantio seria voltado exclusivamente para a produção de insumos farmacêuticos ou veterinários, sem autorização para pessoas físicas ou para outros usos do cânhamo industrial.

A votação atende a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em novembro de 2024, autorizou o cultivo industrial de variedades de cannabis com até 0,3% de THC para fins medicinais. Na ocasião, os ministros deram prazo de seis meses para que a Anvisa definisse as regras de regulamentação.

Fiscalização e regras para empresas

Se aprovada, a norma permitirá o cultivo apenas por empresas com Autorização Especial da Anvisa. Também ficará permitida a produção de sementes e mudas para fornecimento a outras companhias igualmente credenciadas.

O processo de plantio deverá ser acompanhado por análises laboratoriais periódicas para verificar o teor de THC. Plantas que ultrapassem o limite deverão ser isoladas e destruídas, com registro de todas as ações tomadas. As empresas também precisarão apresentar balanços trimestrais e anuais sobre produção e estoque, seguindo normas específicas para transporte, comercialização e descarte.

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