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Anvisa tira 5 produtos do mercado, de lotes de paracetamol a creatina

Anvisa manda recolher suplementos e medicamentos após identificar falhas de rotulagem, irregularidades e alegações proibidas em produtos

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ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Brasília, Distrito Federal - Brasil. 6 de dezembro de 2020.
1 de 1 ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Brasília, Distrito Federal - Brasil. 6 de dezembro de 2020. - Foto: Rmcarvalho/Getty Images

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, entre terça e quarta-feira (9 e 10/12), uma série de restrições a cinco produtos, que vão desde o controle da circulação de lotes específicos do medicamento paracetamol até o recolhimento de todos os lotes de um suplemento alimentar “milagroso”.

Uma das restrições é contra o remédio Flock Dent Camomilina, da Unicorp Terceirizze Brasil Industrial Ltda. A agência proibiu venda, consumo e fabricação dele. A medida foi tomada porque a propaganda do produto, de que ele era indicado para a dentição de bebês, contrariava o uso na fórmula de ingredientes não permitidos para a faixa etária à qual se destina.

Ainda no universo dos bebês, a Anvisa restringiu a circulação da fórmula pediátrica Nesh Pentasure Pedia, a pedido da fabricante, a Nunesfarma Produtos Farmacêuticos Ltda. A empresa detectou um erro de rotulagem que descrevia o produto como “fórmula hidrolisada”, o que não condiz com a realidade.

Anvisa proíbe suplementos milagrosos

Algumas das medidas mais duras da agência foram para a suspensão de uso, venda, fabricação e publicidade do Suplemento Milagroso em Cápsulas Jes, da PPA Suplementos Ltda. O próprio nome do produto, “milagroso”, é proibido. Além disso, a fiscalização identificou alegações de que ele tinha ações terapêuticas contra dores articulares e musculares, fortalecedor do sistema imunológico e até antioxidante.

Nenhum suplemento alimentar pode declarar em sua publicidade que possui uso terapêutico ou que é indicado contra qualquer tipo de moléstia. Além disso, o Milagroso Jes tinha em sua composição ingredientes não permitidos para esse tipo de produto, como gengibre, salsaparrilha, sucupira, mururê, macacá e quebra-pedra.

Recolhimento voluntário de creatina

A pedido da Basecol Mix Indústria e Comércio de Alimentos, a agência ordenou a retirada do mercado de diversos produtos com creatina monoidratada em sua composição. O uso, a venda e a fabricação ficam proibidos para marcas Creatina Creamy, Crea Cream, Pasta de Creatina e Creme de Creatina. O fabricante detectou irregularidades na fórmula e decidiu suspender o uso antes de uma determinação formal da agência.

Irregularidades em lotes de paracetamol

A agência determinou ainda o recolhimento de lotes do medicamento Paracetamol + Fosfato de Codeína, da Geolab Indústria Farmacêutica S/A. A empresa deu início ao processo de retirada após identificar problemas nos produtos que eram usados por hospitais e vendidos por farmácias a partir de um pedido do próprio fabricante.

Os lotes apresentaram variação na quantidade de codeína entre 1,9% e 2,66%. O índice contraria parâmetros definidos por boas práticas de fabricação e motivou a retirada voluntária. Todos os lotes restritos tiveram sua fabricação feita a partir de 28 de janeiro de 2025. Confira a lista:

  • Paracetamol + Fosfato de Codeína – 500 Mg + 7,5 Mg com Ct Bl Al Plas Trans X 12 (lotes a partir de 28/1/2025);
  • Paracetamol + Fosfato de Codeína – 500 Mg + 7,5 Mg com Ct Bl Al Plas Trans X 24 (lotes a partir de 28/1/2025);
  • Paracetamol + Fosfato de Codeína – 500 Mg + 7,5 Mg com Cx Bl Al Plas Trans X 96 (Embalagem Hospitalar) (lotes a partir de 28/1/2025);
  • Paracetamol + Fosfato de Codeína – 500 Mg + 7,5 Mg com Cx Bl Al Plas Trans X 480 (Embalagem Hospitalar) (lotes a partir de 28/1/2025);
  • Paracetamol + Fosfato de Codeína – 500 Mg + 30 Mg com Ct Bl Al Plas Trans X 36 (lotes a partir de 28/1/2025);
  • Paracetamol + Fosfato de Codeína – 500 Mg + 30 Mg com Ct Bl Al Plas Trans X 24 (lotes a partir de 28/1/2025);
  • Paracetamol + Fosfato de Codeína – 500 Mg + 30 Mg com Cx Bl Al Plas Trans X 96 (Embalagem Hospitalar) (lotes a partir de 28/1/2025);
  • Paracetamol + Fosfato de Codeína – 500 Mg + 30 Mg com Cx Bl Al Plas Trans X 480 (Embalagem Hospitalar) (lotes a partir de 28/1/2025);
  • Paracetamol + Fosfato de Codeína – 500 Mg + 30 Mg com Ct Bl Al Plas Trans X 12 (lotes a partir de 28/01/2025).

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