Anvisa proíbe lote de azeite por fraude na composição; entenda

Análise do Ministério da Agricultura encontrou mistura de outros óleos vegetais em produto vendido como extravirgem

atualizado

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Imagem mostra o azeite de oliva extravirgem da marca Royal recolhido pela Anvisa. Metrópoles
1 de 1 Imagem mostra o azeite de oliva extravirgem da marca Royal recolhido pela Anvisa. Metrópoles - Foto: Reprodução/Mapa

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a proibição da venda e o recolhimento de um lote de azeite de oliva extravirgem da marca Royal, após a confirmação de fraude na composição do produto. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta quarta-feira (25/3).

A decisão atinge o Lote nº 255.001 do azeite, importado pela empresa T. Globo Importação e Exportação Ltda. Segundo a agência, o produto apresentou composição incompatível com os padrões exigidos para azeites classificados como extravirgens.

Fraude foi confirmada por análise laboratorial

A irregularidade foi identificada a partir de análises realizadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), que detectaram a presença de outros óleos vegetais misturados ao produto. A prática descaracteriza o alimento e viola as normas que definem a identidade e a qualidade desse tipo de azeite.

Outro fator considerado na decisão foi a continuidade da comercialização do produto mesmo após uma determinação anterior para recolhimento pelas autoridades competentes.

Diante disso, a Anvisa determinou a proibição completa de atividades relacionadas ao lote irregular, incluindo comercialização, distribuição, importação, propaganda e uso.

A recomendação é que consumidores que tenham adquirido o azeite verifiquem o número do lote na embalagem e suspendam o uso caso ele corresponda ao Lote nº 255.001.

Em nota enviada ao Metrópoles, a T. Globo Importação e Exportação Ltda afirmou que atua exclusivamente como prestadora de serviços de importação no caso do azeite da marca Royal, na modalidade de importação por encomenda, conforme regulamentação da Receita Federal.

Nesse modelo, segundo a empresa, cabe ao cliente encomendante a definição do fornecedor, das especificações e da qualidade do produto, além da distribuição no mercado brasileiro. A companhia informou ainda que, entre 2024 e 2025, realizou a importação do produto por solicitação do Armazém Mateus S.A., responsável pela comercialização no país.

“Dessa forma, a T. Globo não possui responsabilidade sobre a qualidade, composição ou distribuição do produto, incluindo eventuais medidas de recolhimento determinadas pelos órgãos competentes. A empresa permanece à disposição das autoridades e segue colaborando com as medidas cabíveis”, declarou.

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