ANS fixa prazo de 21 dias para autorização de cirurgias eletivas
Operações que, apesar de eletivas seja consideradas importantes para o bem-estar do paciente devem ser autorizadas em até 21 dias
atualizado
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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fez duas definições importantes para os usurários dos planos de saúde. A primeira é que as cirurgias eletivas com caráter de urgência durante a pandemia do novo coronavírus devem ser realizadas em até 21 dias a partir da data da consulta.
Os médicos devem justificar a necessidade dos procedimentos aos planos de saúde, enfatizando os riscos e prejuízos que a não realização causará à saúde do paciente. Atendimentos nos quais a não realização ou interrupção coloquem em risco o paciente, como os relacionados a pré-natal, parto e puerpério, doentes crônicos, tratamentos continuados, revisões pós-operatórias, diagnóstico e terapias em oncologia e psiquiatria devem ser continuados, avisa a agência.
Já as consultas, exames, terapias e cirurgias que não sejam urgentes ficarão suspensas até 31 de maio excepcionalmente, em função da pandemia. Anteriormente, não havia uma data limite para a suspensão.
No geral, a orientação da agência de reduzir o número de atendimentos segue as recomendações do Ministério da Saúde para que sejam liberados leitos hospitalares para pacientes infectados pelo novo coronavírus. A precaução também existe para que pessoas saudáveis fiquem temporariamente afastadas das unidades de saúde para não correrem o risco de serem contaminadas pelo vírus.
A Federação Brasileira de Hospitais (FBH) protocolou um pedido para que a decisão de reduzir as consultas até 31 de maio fosse revogada pela agência com o intuito de minimizar os prejuízos financeiros que serão suportados pelos hospitais. De acordo com a FBH, a medida afetaria os hospitais de pequeno e médio portes, localizados em cidades com baixa população e nas periferias dos grandes centros.