Vereador está entre empregadores de SP na lista do trabalho escravo
Conhecido como Nino, o vereador Valdenir Alves de Rezende (PSD), de Gastão Vidigal, tem empresa que cometeu infrações contra 3 funcionários
atualizado
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A empresa homônima do vereador Valdenir Alves de Rezende (PSD), da cidade de Gastão Vidigal, no interior de São Paulo, está entre os 20 nomes do estado incluídos na mais recente atualização da “lista suja” do trabalho escravo divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Conhecido como Nino, o parlamentar também atua no agronegócio.
Com sede principal no município, o negócio tem operações ligadas à agricultura e ao transporte rodoviário de cargas em Américo de Campos e Magda, também no interior. A empresa é registrada na classificação de serviços de preparação de terreno, cultivo e colheita.
Segundo o cadastro do MTE, Valdenir Alves de Rezende enfrentou um processo que envolveu pelo menos três trabalhadores em situação análoga à escravidão, sob decisão administrativa de procedência datada de 29 de outubro de 2025. A autuação ocorre após a conclusão fiscal que valida infrações.
O que diz o vereador
Procurado pelo Metrópoles, o vereador afirmou em nota que “a inclusão do nome no referido cadastro decorre de evidente equívoco por parte do Ministério Público e do Ministério do Trabalho, sobretudo porque, à época dos fatos, foram devidamente firmados Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), os quais demonstram a boa-fé, a colaboração e a intenção inequívoca de adequação às exigências legais, sendo que serão tomadas as devidas providências quanto ao erro dos entes públicos”.
Em nota, por meio do advogado Agenor Marquezi, o vereador argumentou que, em relação às condições de trabalho dos funcionários, “é fundamental esclarecer que não houve, em nenhuma hipótese, a prática de trabalho análogo à escravidão.”
“Todos os trabalhadores envolvidos recebiam remuneração em torno de R$ 400 por dia de trabalho, valor compatível e até superior ao usualmente praticado, o que afasta qualquer alegação de exploração”, disse. “Ocorreu somente um apontamento que foi ausência pontual de uma cama, pois existia colchão, sendo que o trabalhador que não providenciou a cama, e o imóvel em que o trabalhador foi dormir não era um alojamento irregular, mas sim, uma residência particular cedida pelo vereador, pois os trabalhadores viviam sem lugar para residir, e de forma voluntária e gratuita o vereador os deixou residir no imóvel, sendo uma casa de laje, com dois quartos, banheiro, cozinha, utensílios de cozinha, para abrigar temporariamente dois trabalhadores, sem qualquer caráter de precariedade ou imposição”, alegou a defesa de Valdenir.
O texto acrescentou: “Diante desse contexto, verifica-se que a inclusão do nome do vereador na referida lista não observa os requisitos legais e fáticos necessários, especialmente diante da existência de instrumentos formais já firmados junto aos órgãos competentes.”
Além disso, o parlamentar reafirmou no comunicado o suposto “compromisso com a legalidade, com a dignidade do trabalho e com o cumprimento rigoroso das normas, e informa que adotará todas as medidas jurídicas cabíveis para corrigir o erro dos entes públicos e resguardar sua honra e imagem”.
Nomes incluídos
No total do país, 169 empregadores foram adicionados à lista do trabalho escravo, em 6 de abril. Após aparecer na relação, o nome permanece publicado pelo período de dois anos.
Na relação de SP, levantada pelo Metrópoles, estão cinco pessoas físicas, mas também 15 empresas e empresários de segmentos variados, como agronegócio, vestuário, hotelaria, alimentação, assistência para idosos e até do ramo religioso.
O MTE destaca que a inclusão no relatório público só ocorre após a conclusão de processos administrativos, nos quais são assegurados aos autuados o contraditório e a ampla defesa.
Trabalho escravo
No geral do país, a lista atualizada do trabalho escravo engloba 102 pessoas físicas e 67 jurídicas. Segundo o MTE, trata-se de um aumento de 6,28% em relação à versão anterior. Com a última inclusão, a relação completa passa a conter um total de 613 empregadores.
As atividades com maior número de inclusões na edição foram: serviços domésticos (23); criação de bovinos para corte (18); cultivo de café (12); construção de edifícios (10); e serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita (6).
No total, os novos episódios acrescentados no cadastro resultaram no resgate de 2.247 trabalhadores em situações de exploração e de trabalho análogo à escravidão.
Os casos incluídos nesta adição ocorreram entre 2020 e 2025, em 21 estados: Minas Gerais (35); São Paulo (20); Bahia (17); Paraíba (17); Pernambuco (13); Goiás (10); Mato Grosso do Sul (10); Rio Grande do Sul (9); Mato Grosso (7); Paraná (6); Pará (5); Santa Catarina (4); Maranhão (4); Acre (2); Distrito Federal (2); Espírito Santo (2); Rio de Janeiro (2); Amazonas (1); Ceará (1); Rondônia (1); e Sergipe (1).
Lista suja
O Cadastro de Empregadores é publicado semestralmente. Criada em 2003, a “lista suja” é atualmente regulamentada pela Portaria Interministerial nº 18, de 2024.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, o intuito é dar transparência aos resultados das ações fiscais de combate ao trabalho escravo, que envolvem a atuação da Auditoria Fiscal do Trabalho (AFT), da Polícia Federal (PF), do Ministério Público do Trabalho (MPT), do Ministério Público Federal (MPF), da Defensoria Pública da União (DPU) e, eventualmente, de outras forças policiais.
No curso das ações fiscais, os trabalhadores encontrados em situação análoga à de escravo são lavrados autos de infração para cada irregularidade trabalhista identificada. Nesses casos, fica constada a existência de graves violações de direitos, além de penalidade específica que caracteriza a submissão de trabalhadores a essas condições.
