Trabalho escravo: 22 são resgatados em colheita de feijão em São Paulo
Trabalhadores atuavam em lavoura de feijão descalços, sem água potável, banheiros ou equipamentos de segurança, além de dormirem no chão

São Paulo — O Ministério Público do Trabalho (MPT), com apoio da Polícia Militar (PM), resgatou nesta 22 trabalhadores rurais em condições análogas à escravidão na cidade de Tejupá, no interior paulista. Os homens atuavam na colheita de feijão e dormiam em acomodações sem camas e com vazamentos no telhado que geravam alagamentos.
O MPT constatou que os trabalhadores eram de Itobi e moravam numa residência no distrito de Ribeirão Bonito. As cidades ficam a 397 km de distância.
No momento da operação, a moradia estava alagada, como mostram as imagens acima. Também foi constatado que o local estava em superlotação, não havia bases para camas, armários para guardar os pertences pessoais ou mesa para refeições. Além disso, os colchões encontrados nas imagens foram levados para o local pelos próprios trabalhadores — parte deles dormiam na garagem e no corredor da casa por falta de quartos.
Já nas lavouras de feijão, não havia água potável, sanitários, papel higiênicos ou locais para refeições. Os colhedores só tinham 15 minutos para se alimentarem durante as jornadas de trabalho.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles SPO MPT diz que a fazenda não forneceu equipamentos de proteção individual. Segundo relatos, alguns dos homens trabalhavam descalços na colheita e executavam o serviço debaixo de chuva sem capas impermeáveis.
Segundo o órgão, as refeições fornecidas aos trabalhadores eram cobradas dos trabalhadores e que não havia remuneração nos dias em que o trabalho ficava inviabilizado pelas chuvas.
As condições verificadas desrespeitam os parâmetros de higiene, conforto e habitabilidade exigidos pela Norma Regulamentadora nº 31, que define as regras de segurança e a saúde no trabalho rural.
O recrutamento dos funcionários eram feitos verbalmente, com pagamentos medidos perante volume de colheita e prestação de serviços itinerante. Não havia qualquer registro na carteira de trabalho. Os trabalhadores também ficavam em constante movimento entre diferentes lavouras do grupo. Todos os 22 funcionários começaram a atuar na lavoura no dia 28 de outubro.

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O intermediador responsável pela contratação e organização da turma assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o procurador Gustavo Rizzo Ricardo.
O intermediário assume a obrigação imediata de regularizar as condições de alojamento ou transferir os trabalhadores para locais que atendam rigorosamente à legislação, além de fornecer alimentação adequada, água potável, sanitários nas lavouras e equipamentos de proteção individual gratuitos. Fica vedado o trabalho descalço ou em condições climáticas de risco sem a devida prevenção.
O TAC também estabeleceu o pagamento total de R$ 88.585,14 de verbas rescisórias, que incluem depósitos de FGTS com multa compensatória e reparação por danos morais individuais — fixada em R$ 1,6 mil para cada um dos 22 trabalhadores prejudicados. Do montante individual, 30% deve ser quitado de imediato e o saldo restante em quatro parcelas mensais consecutivas, diretamente nas contas bancárias dos trabalhadores.
Além dos valores pagos aos trabalhadores, o responsável pelos colhedores terá de pagar uma indenização de R$ 20 mil ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos por danos morais coletivos.
