Oito trabalhadores bolivianos são resgatados de trabalho escravo em SP
Operação do MPT identificou jornada exaustiva, alojamento degradante e falta de registro dos trabalhadores bolivianos em empresa no Brás
atualizado
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O Ministério Público do Trabalho (MPT) resgatou oito trabalhadores bolivianos de condições análogas à escravidão em atividade produtiva inserida na cadeia de fornecimento da empresa Prirre Confecções de Roupas Ltda, com sede no Brás, na região central de São Paulo.
No local de produção e alojamento, os auditores fiscais do trabalho constataram um conjunto de violações que caracterizam trabalho em condição análoga à de escravo, como jornada exaustiva, condições degradantes de moradia e trabalho, ausência de registro formal dos funcionários e inserção dos migrantes em cadeia produtiva de beneficiária econômica identificada.
Os trabalhadores são todos de nacionalidade boliviana, grupo historicamente vulnerável à exploração laboral no setor de confecções da capital paulista.
Após o flagrante, os trabalhadores foram orientados a se apresentarem na sede da Superintendência do Ministério do Trabalho e Emprego em São Paulo na quarta-feira (11/3), para uma audiência emergencial em que foram pagas as primeiras parcelas dos créditos trabalhistas a que têm direito.
Operação que resgatou trabalhadores bolivianos
A operação foi realizada na última sexta-feira (7/3), pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) do Ministério do Trabalho e Emprego. A Defensoria Pública da União (DPU) também participou da ação.
O caso foi conduzido pelo Procurador do Trabalho Gustavo Rizzo Ricardo, vice-coordenador Regional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (CONAETE) do MPT em Campinas, no interior paulista.
Após debate e diante das evidências reunidas pela fiscalização, a empresa concordou em celebrar o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para fins de encerramento das investigações e regularização de toda a sua cadeia produtiva.
O que prevê o TAC firmado com a Prirre Confecções
- Reparação imediata: pagamento dos créditos trabalhistas e rescisórios dos oito trabalhadores resgatados no valor de R$ 137.990,53 em 13 parcelas mensais, com vencimento da primeira em 11.03.2026 e da última em 10.03.2027, acrescidos de indenização individual por dano moral no valor de R$ 3 mil por trabalhador.
- Fim das irregularidades: proibição expressa de contratar, manter ou remunerar oficinas, facções e subcontratadas que submetam trabalhadores a qualquer das hipóteses do art. 149 do Código Penal, com obrigação de fiscalização prévia e continuada de toda a cadeia produtiva.
- Auditoria minuciosa nas práticas laborais e previdenciárias da empresa: implementação, em 30 dias, de procedimento formal de auditoria da cadeia produtiva, com entrega ao MPT de relação de todas as oficinas e facções ativas, cópia dos contratos vigentes e protocolo de inspeção periódica. Nos próximos 12 meses, a cada 90 dias, a empresa deverá encaminhar relatório de monitoramento ao MPT.
- Dano moral coletivo: pagamento de R$ 30 mil em cinco parcelas mensais de R$ 6 mil, com destinação a projeto, órgão público ou entidade sem fins lucrativos com pertinência social, a ser indicado pelo MPT.
O descumprimento de qualquer obrigação sujeita a empresa ao pagamento de multa de R$ 20 mil por cláusula descumprida, acrescida de R$ 1 mil por trabalhador afetado e de multa diária de R$ 500 nos casos de obrigações sujeitas a prazo, além da execução específica da obrigação.
