TJSP libera seleção de PMs e escola cívico-militar começa em setembro

Desembargador José Carlos Ferreira Alves, do Tribunal de Justiça de São Paulo, atendeu a um recurso do governo Tarcísio de Freitas

atualizado

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1 de 1 imagem colorida mostra alunos de escolas cívico-militares na câmara dos deputados - Metrópoles - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

O desembargador José Carlos Ferreira Alves, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), atendeu a um recurso do governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) e derrubou a liminar que suspendia a contratação de policiais militares para o programa Escola Cívico-Militar.

Com isso, a Secretaria Estadual da Educação poderá retomar o processo seletivo dos agentes e dar continuidade à implantação do programa. A contratação dos policiais estava suspensa desde julho por causa de uma liminar apresentada pelo Sindicato dos Professores do Estado de São Paulo (Apeoesp).

O Metrópoles confirmou que o novo cronograma do processo seletivo já foi definido. Os resultados serão divulgados em 26 de agosto e os agentes selecionados serão chamados até 4 de setembro. No dia 8 de setembro, os policiais começam nas escolas que aderiram ao programa.


Relembre o caso

  • A Apeoesp entrou na Justiça com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra o edital que abria a seleção dos policiais militares para as escolas cívico-militares.
  • Entre outros pontos, o sindicato argumentava que o edital previa que os PMs tivessem funções de “cunho disciplinar e administrativo-pedagógico”, sem a realização de concurso público, e que não havia previsão desse gasto no Orçamento Anual do estado.
  • O sindicato, então, entrou com uma liminar para suspender o edital.
  • Em 18 de julho, o desembargador José Carlos Ferreira Alves suspendeu os efeitos do edital até o julgamento da ADI ou uma movimentação do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), onde há outra ADI em curso, contra a lei que criou o programa em São Paulo.
  • O governo estadual apresentou recurso contra a liminar e obteve a decisão favorável nesta terça-feira (12/8).

O governo Tarcísio havia argumentado que a liminar afrontava a decisão proferida pelo ministro Gilmar Mendes no STF, em novembro de 2024, que liberou a continuidade do programa e derrubou outra liminar da Justiça paulista que suspendia o projeto.

A Procuradoria estadual também lembrou a existência de outra ADI contra a Lei Escola Cívico-Militar no TJSP e pediu o envio do caso para aquele processo – que tem como relator o desembargador Figueiredo Gonçalves –, com a extinção da ação atual e o fim da liminar contra o edital para a contratação dos PMs.

Na decisão desta quarta-feira (13/8), o desembargador afirmou que, ao “melhor rever os autos”, reconhece que não tem competência para solucionar o entrave sobre o tema, já que o edital de seleção dos agentes está vinculado a uma lei que já é alvo de outras ADIs.

“Assim, com vistas a garantia da celeridade processual e de modo a evitar o deslocamento desnecessário dos autos ao Eminente Desembargador Prevento, Figueiredo Gonçalves, dada a inevitável solução a ser tomada no caso concreto, acolhe-se o pedido de reconsideração para revogar decisão monocrática de concessão de medida liminar”, diz o texto.

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