Justiça suspende edital de contratação para escolas cívico-militares

Edital foi julgado inconstitucional ao tentar contratar policiais sem concurso. Outro ponto da suspensão foi o alto salário oferecido

atualizado

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Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
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1 de 1 imagem colorida mostra crianças uniformizadas- metrópoles - Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) julgou inconstitucional e suspendeu o edital da gestão Tarcísio de Freitas (Republicanos) para a contratação de 208 policiais sem concurso público para as escolas cívico-militares, em São Paulo.

A decisão foi tomada na tarde desta sexta-feira (18/7), após os lideranças do Partido Socialismo e Liberdade (PSol) entrarem com uma ação popular contra as contratações sem concurso e os altos salários propostos pelo edital. Ação foi movida pelo vereador Celso Giannazi, o deputado estadual Carlos Giannazi e a deputada federal Luciene Cavalcanti.

A ação solicitou a suspensão do edital promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP) alegando que o “ato administrativo viola os princípios legais e constitucionais do serviço público”. O edital de seleção dos policiais prevê contratações sem concurso público, com remuneração de R$ 6.000 por mês para carga de 40 horas semanais — valor esse que ainda será somado ao que os policiais já recebem de aposentadoria.

Apurada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) e julgada pelo Tribunal de Justiça, a ação popular revelou que o edital “afronta normas constitucionais, legais e orçamentárias”. Com isso, foi decidida a suspensão das contratações para novas avaliações.

“O perigo de dano se mostra presente diante da proximidade da data prevista para o início das contratações, com risco concreto de consolidação de despesa pública e estrutura administrativa potencialmente inválidas, além da alteração da rotina das unidades escolares, já no decorrer do ano letivo”, decidiu a juíza Larissa Kruger Vatzco.

MPSP destaca impossibilidades

O Ministério Público argumenta que há impossibilidade da contratação de profissionais da educação e servidores públicos sem concurso. Conforme artigo 206, V, da Constituição Federal, é garantida a “valorização dos profissionais da educação, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos”.

Outra irregularidade constatada pelo MP foi a percepção simultânea dos ganhos de aposentadoria dos policiais militares da reserva somados à remuneração pelo desempenho de função pública. No edital da Seduc, consta que os monitores devem receber R$ 6.034,00 mensais pelo exercício da função — valor superior àqueles pagos a professores temporários e agentes de organização escolar.

O órgão ainda relembrou que o sistema de ensino da Polícia Militar (PM) compreende apenas a educação superior e a profissional, sem autorização constitucional para funcionar em escolas públicas estaduais.

“Inexiste autorização constitucional ou em norma federal de diretrizes e bases da educação para que a Administração Pública Estadual realize inovação institucional anômala, criando na educação básica modelo híbrido de escola”, acrescentou o MP.

O que diz o governo

Procurada pelo Metrópoles, a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo informou que vai recorrer da decisão judicial, já que a suspensão do edital pode prejudicar os alunos que optaram pelo modelo cívico-militar.

A pasta reitera que a implementação do modelo respeita o direito de escolha das famílias e da comunidade escolar, que, segundo a secretaria, se manifestaram favoravelmente durante o processo de adesão. “O objetivo da iniciativa é ampliar as opções de gestão escolar, assegurando um ambiente de aprendizagem seguro e de qualidade para os estudantes”.

Com a suspensão do edital, novos documentos devem ser apresentados pelo governo para avaliação da concretização das contratações.

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