TJSP condena Facebook por descumprir ordem em caso de crime organizado

Procurado, o Facebook, hoje Meta, disse que não irá comentar o assunto

atualizado

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1 de 1 Imagem conceito Facebook, Meta e Instagram. - Metrópoles - Foto: Jonathan Raa/NurPhoto

O Facebook foi condenado a pagar R$ 3 milhões após descumprir uma ordem judicial que o determinava a interceptar dados do WhatsApp em uma investigação contra o crime organizado, em 2015. A decisão é do juiz Carlo Mazza Britto Melfi, da 5ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo.

À época, o Facebook tentou argumentar que, por se tratar de empresa americana, os dados eram armazenados em servidores nos Estados Unidos e que o fornecimento de informações para governos estrangeiros deveria seguir o que estabelecem os tratados internacionais de cooperação jurídica.

Também afirmou que a interceptação dos dados seria tecnicamente inviável em razão da existência de criptografia de ponta a ponta no WhatsApp — justificativa essa que foi rejeitada pela Justiça, uma vez que a própria empresa teria afirmado no processo que a tecnologia só foi implementada no Brasil em 31 de março de 2016, ou seja, depois do não cumprimento da ordem judicial.

Inicialmente, a sanção aplicada ao Facebook era de R$ 9,7 milhões, correspondente à incidência de multa diária no valor de R$ 100 mil durante o período compreendido entre 15 de agosto e 19 de novembro de 2015.

Ao decidir pela redução do valor, o juiz Carlo Melfi considerou que o montante inicial ultrapassava o caráter coercitivo e adquiria feição punitiva desproporcional. “O elevadíssimo potencial econômico da embargante não autoriza a imposição de multa sem qualquer limite, desvinculada de sua finalidade institucional”, considerou o magistrado.

Procurada pelo Metrópoles, a Meta, como hoje é chamada a empresa que detém tanto o Facebook quanto o WhatsApp e o Instagram, disse que não irá comentar o assunto.

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