“Tem que votar em nós”, diz presidente da Alesp em evento de Derrite. Veja vídeo
Especialistas em direito eleitoral divergem se fala do deputado André do Prado poderia ser considerada propaganda eleitoral antecipada
atualizado
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Pré-candidato ao Senado por São Paulo na chapa do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), o deputado estadual e presidente da Assembleia Legistlativa do Estado de São Paulo (Alesp), André do Prado (PL), pediu votos, nesta quinta-feira (15/5), a ele e ao também pré-candidato à segunda vaga na Casa, Guilherme Derrite (PP-SP), em Campinas (SP).
André discursava em evento que oficializou a pré-candidatura de Derrite ao Senado, ao lado do chefe do Executivo estadual.
“Derrite, tem que votar em você — não, tem que votar em nós dois”, disse o parlamentar. “Eu vou ajudar o Derrite, ele vai me ajudar, e nós dois vamos chegar no Senado Federal, defendendo São Paulo e defendendo o Brasil”, completou.
Veja o vídeo:
A declaração de André chamou atenção por ter sido feita fora do período eleitoral, o que poderia levá-la a ser enquadrada como propaganda antecipada, segundo especialistas em direito eleitoral.
Consultado pelo Metrópoles, o advogado Alberto Rollo, especialista em direito eleitoral, afirmou que “se o discurso for considerado pedido explícito de voto, caracteriza propaganda antecipada”, e lembrou que a multa, em caso de condenação, pode chegar até R$ 25 mil.
“As palavras são diretas, ‘tem que votar'”, avaliou Rollo.
Já para o advogado Renato Ribeiro, é improvável que a declaração de André tenha consequências mais sérias. O jurista entende que a fala soa mais como “exaltação das supostas qualidades e virtudes dos candidatos, sinalizando uma aliança, do que propriamente um pedido de votos”.
“No máximo, poderia levar a uma multa no patamar mínimo, de R$ 5 mil”, acrescentou Ribeiro.
Ainda de acordo com o advogado, “a legislação eleitoral é bastante benevolente em relação à campanha antecipada”. Ele explica que, normalmente, são necessárias “palavras ou comandos mágicos”, como o pedido explícito de votos, número, referência às eleições e datas.
No entanto, ele ressalta que, mesmo nesses casos, a punição não costuma passar de multa. “Somente quando há um uso reiterado e completamente abusivo que pode-se, em tese, cassar o registro de candidatura ou diploma do candidato”, afirmou o jurista.
O que diz a Justiça Eleitoral
Procurado pelo Metrópoles, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que informou que “questões concretas poderão ser apreciadas pela juíza ou juiz responsável em caso de eventual representação”, e que “não há possibilidade de emissão de juízo prévio pela Justiça Eleitoral”.
Ainda segundo o TRE-SP, não havia sido feita nenhuma representação contra a fala do deputado até a publicação desta matéria.
Evento reuniu figuras da direita
A fala aconteceu durante o evento de lançamento da pré-candidatura de Guilherme Derrite (PP-SP) ao Senado, realizado em Campinas, no interior de São Paulo.
Além de André do Prado, também estiveram presentes no evento figuras como o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) e o senador e pré-candidato à Presidência da República, Flávio Bolsonaro (PL-RJ).














