Muralha Paulista: TCE cobra governo sobre compra sem licitação de câmeras
Prodesp negou irregularidades apontadas pelo TCE, enquanto SSP apontou produtividade do Muralha Paulista no combate ao crime
atualizado
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O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) cobrou esclarecimentos da Secretaria da Segurança Pública (SSP) após denúncias de irregularidades na compra sem licitação de câmeras e outras tecnologias para o programa de monitoramento Muralha Paulista, uma das bandeiras da gestão Tarcísio de Freitas (Republicanos).
O contrato foi firmado entre a pasta e a empresa privada Paladium Corp com triangulação da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Prodesp), o que tornou dispensável um processo de licitação.
A investigação do tribunal foi iniciada a partir de denúncias do advogado Dorival Assi Júnior e do deputado estadual Luiz Fernando Teixeira (PT), que chamou a Prodesp de “cavalo de troia” para a contratação direta da Paladium Corp.
Triangulação contratual
Com vigência de 60 meses, o contrato contrato entre a Prodesp e a Paladium foi firmado em março deste ano na modalidade “parceria em oportunidade de negócio”. Por ter natureza associativa, o acordo não não gerou obrigações financeiras imediatas. Com isso, a remuneração das partes seria definida caso a caso, dependendo da formalização de propostas secundárias a outros órgãos públicos.
No mês seguinte, em abril, a Prodesp e a SSP firmaram um contrato administrativo com dispensa de licitação para ampliar e manter o parque de sensores audiovisuais do programa Muralha Paulista. O acordo ficou fixado em R$ 475.819.725,90, também para o prazo de 60 meses.
A tecnologia adquirida pela empresa pública junto à Paladium foi repassada à pasta da gestão Tarcísio, em uma espécie de triangulação contratual. O contrato contempla a aquisição de uma infraestrutura fixa (com câmeras, sensores e torres de monitoramento) e de software de inteligência.
TCE suspeita de contrato
O conselheiro Dimas Ramalho do TCE reconheceu a materialidade das críticas formuladas pelos denunciantes e notificou a Prodesp, a Paladium Corp e a SSP para que apresentem justificativas e esclarecimentos sobre os contratos firmados no prazo de três dias úteis.
Ramalho apontou que o plano de negócios da parceria é genérico, além de não estabelecer parâmetros mínimos de equilíbrio remuneratório ou critérios técnicos proporcionais de divisão de receitas.
O TCE também não identificou, com clareza, uma contribuição técnica da Prodesp para a negociação, o que indica que a empresa pública pode ter atuado como uma mera intermediária. A suspeita é que a companhia tenha dado vantagens indevidas à Paladium.
O conselheiro destacou ainda que a Prodesp tem justamente a prerrogativa de anular ou revogar o contrato caso identifique irregularidades. Entre as atribuições da companhia, está o dever de encaminhar parecer fundamentado ao TCE apontando as anormalidades.
Em nota, a Prodesp informou que já prestou esclarecimentos ao TCE e permanece à disposição do órgão de controle. “A parceria de negócios está em conformidade com a Lei das Estatais, em procedimento adotado por empresas públicas desde a publicação da norma federal”, disse.
A Secretaria da Segurança Pública afirmou que contrata a Prodesp para serviços de tecnologia do programa Muralha Paulista com base no Decreto 67.799/2023. “O tratamento e a gestão de dados são de responsabilidade da Prodesp, nos termos das obrigações contratuais. O Muralha Paulista coíbe a mobilidade criminal e amplia a eficácia das ações policiais com integração de tecnologias de monitoramento e inteligência.”
O Metrópoles também solicitou manifestação sobre o caso à Paladium, mas não houve retorno até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto.
