STJ vê provas frágeis e solta inocente condenado a 20 anos por roubo
Rapaz ficou quase 5 anos e meio preso por crime na Rodovia Bandeirantes; ministro apontou falha em reconhecimento

Condenado a 20 anos e 10 meses de prisão, em regime fechado, por uma tentativa de latrocínio e um roubo, dos quais é inocente, Fabricio Santos de Figueredo deixou de ser tratado como criminoso pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) após passar quase cinco anos e meio atrás das grades por um crime cuja autoria, segundo a Corte, não foi comprovada por prova válida.
Ele seguia detido na Penitenciária de Paralheiros, na zona sul paulistana, até a publicação desta reportagem.
A advogada Tamara Cavalcante, que representa o homem preso injustamente, afirmou que a soltura poderia ocorrer até por volta das 22h ou, ainda, nesta quarta-feira (24/06). “O alvará saiu, estamos esperando”, explicou e também lamentou o descaso para o cumprimento da decisão da corte superior.
Preso em 12 de janeiro de 2021, aos 20 anos, Fabricio foi apontado como um dos envolvidos em uma tentativa de roubo na Rodovia dos Bandeirantes, na altura do km 15, em Pirituba, zona norte de São Paulo. Na ação, uma mulher foi puxada pelos cabelos e jogada no chão, enquanto o passageiro do carro foi baleado na mão.
A reviravolta veio em decisão assinada pelo ministro Rogerio Schietti Cruz, do STJ, nessa segunda-feira (22/6). O magistrado concedeu habeas corpus para absolver Fabricio dos crimes de latrocínio tentado e roubo majorado. A Justiça paulista determinou, no mesmo dia, a expedição do alvará de soltura. A intimação foi disponibilizada nesta terça.
Segundo Schietti, a condenação foi sustentada por um reconhecimento pessoal feito de forma irregular na delegacia. Para o ministro, a prova usada para colocar Fabricio na cena do crime não seguiu as regras legais mínimas para esse tipo de procedimento.
“O documento usa cláusulas-padrão que asseveram o cumprimento do rito sem descrever o que efetivamente ocorreu”, afirmou ao analisar o auto de reconhecimento feito no 33º Distrito Policial (Pirituba).
Reconhecimento falho
O ponto que derrubou a condenação foi o reconhecimento feito por uma das vítimas, ainda na fase policial. No documento, obtido pela reportagem, consta que ela descreveu sinais característicos do suspeito e, depois, apontou Fabricio em um local onde estariam “várias pessoas”.
Para o STJ, o registro não permite saber o que de fato ocorreu. O auto não informa quais características foram descritas pela vítima, quantas pessoas estavam ao lado de Fabricio, quem eram elas nem se tinham semelhança física com o acusado.
Schietti afirmou que, sem esses dados, não era possível verificar se o procedimento seguiu a lei. Para ele, ficou evidente a “invalidade do reconhecimento para lastrear a condenação”.
O ministro também destacou que policiais militares não presenciaram o crime. Eles relataram apenas que localizaram Fabricio com base nas características repassadas pela vítima por rádio. Essas características, porém, não foram detalhadas nos autos.
A outra vítima, baleada na mão durante a tentativa de roubo, também não reconheceu Fabricio como autor. À Justiça, disse que não se lembrava do rosto do homem que abordou ele e a outra vítima.
Na avaliação do STJ, a condenação acabou sustentada, na prática, por um único reconhecimento considerado viciado.
“Não é possível ratificar a condenação do paciente [Fabrício], visto que apoiada apenas em prova desconforme ao modelo legal”, avaliou Schietti.
“Prova contaminada”
Ao Metrópoles, a advogada Tamara Cavalcante, responsável pela defesa de Fabrício, afirmou que a decisão representa “muito mais do que uma vitória processual”.
“Ela representa a reafirmação de que ninguém pode ser condenado com base em reconhecimento frágil, irregular e desacompanhado de prova segura”, disse.
Segundo Tamara, a defesa sustentou desde o início que o reconhecimento pessoal não poderia embasar a condenação porque não observou as garantias previstas no Código de Processo Penal.
“Processo penal não pode ser vingança. Condenação não pode ser atalho. E prisão não pode ser consequência de uma prova contaminada”, acrescentou.
Ela disse ainda que a decisão devolveu a Fabricio “aquilo que o processo jamais deveria ter retirado sem prova firme: a liberdade”.
O crime na rodovia
O caso ocorreu na manhã de 12 de janeiro de 2021. Segundo os autos, as duas vítimas ocupavam um Fiat Palio, que seguia pela Rodovia dos Bandeirantes, quando parou no acostamento para acionar o Waze no celular.
Quatro homens armados se aproximaram do carro. Outros indivíduos desciam de um morro em direção ao veículo. Um dos assaltantes colocou uma arma na direção da cabeça de uma das vítimas e atirou. O disparo atingiu a mão dela.
A outra vítima, motorista do carro, afirmou à polícia que Fabricio seria o homem que a puxou pelos cabelos e a jogou no chão. Os criminosos fugiram a pé quando a ação chamou a atenção de motoristas.
O homem baleado na mão foi socorrido e levado a um hospital. A motorista dirigiu até uma base da Polícia Rodoviária, na qual o carro ficou preservado para perícia.
Como Fabricio entrou no caso
Fabricio foi abordado pouco depois por policiais rodoviários do Tático Ostensivo Rodoviário (TOR). Segundo os PMs, ele estava sentado com outros indivíduos em uma calçada na área próxima à rodovia.
Um policial afirmou que a equipe fazia buscas pelo caminho usado pelos suspeitos após a fuga. Fabricio teria corrido ao ver a polícia, mas acabou detido. Na revista pessoal, nada de ilícito foi encontrado com ele.
Levado ao 33º DP, Fabricio foi reconhecido por Paula. Esse reconhecimento virou a principal peça da prisão, da denúncia e da condenação.
Acusado e absolvido
Desde o processo de origem, ele negou ter participado do crime. À Justiça, disse que estava sentado fumando quando foi abordado pelos policiais. Também afirmou que, na época, ajudava a mãe no trabalho de reciclagem.
O Tribunal de Justiça de São Pauli (TJSP) havia rejeitado a revisão criminal da defesa e mantido a condenação. Para a corte paulista, eventuais falhas no auto de reconhecimento não seriam suficientes para anular o processo.
O STJ teve entendimento oposto. Para Schietti, o reconhecimento irregular contaminou os atos seguintes e não havia prova independente capaz de sustentar a condenação.
Com a decisão, Fabricio foi absolvido.

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