STJ mantém prisão de palmeirense envolvido em emboscada que matou 1
Torcedor palmeirense envolvido em emboscada que matou cruzeirense teve habeas corpus negado pelo TJSP e pelo STJ. Ele responde por homicídio
atualizado
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão de Jesus Pedrosa Almeida, acusado de participar da emboscada palmeirense contra a torcida do Cruzeiro (vídeo abaixo) na rodovia Fernão Dias, em Mairiporã, na região metropolitana de São Paulo, em 27 de outubro de 2024.
A ação incendiou um ônibus, causou a morte de um cruzeirense e deixou outras 15 pessoas feridas.
Almeida está preso preventivamente e responde pelos crimes de homicídio qualificado tentado e consumado.
Emboscada mata torcedor do Cruzeiro
- Por volta das 5h do dia 27 de outubro de 2024, no km 65 da Rodovia Fernão Dias, trecho de Mairiporã, na região metropolitana de São Paulo, membros da Mancha Alvi Verde, torcida do Palmeiras, fizeram uma emboscada para torcedores do Cruzeiro.
- Agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) foram acionados para a ocorrência e, no local, encontraram um ônibus incendiado e outro depredado. Rojões, barras de ferro, madeiras e fogos de artifício foram apreendidos.
- Como mostrado pelo Metrópoles, a organizada palmeirense teria monitorado e interceptado a Máfia Azul, torcida organizada cruzeirense que viajava em dois ônibus na rodovia.
- Os torcedores mineiros voltavam de Curitiba, no Paraná, onde o Cruzeiro jogou contra o Athletico Paranaense.
- Os membros da Mancha Alvi Verde foram denunciados pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) e vão responder criminalmente por homicídio qualificado tentado e consumado, incêndio e promoção de tumulto esportivo.
- Segundo o MPSP, a emboscada foi motivada por vingança a um ataque semelhante que ocorreu em 28 de setembro de 2022.
- Após denúncia e pronúncia, 20 torcedores palmeirenses irão a júri popular.
Defesa tenta HCs
Ele teve um pedido de habeas corpus negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A Corte justificou que o acusado e outros integrantes da Mancha Alvi Verde organizaram planejamento prévio e agiram de forma articulada.
Após a negativa da jurisdição estadual, a defesa de Almeida apresentou um novo habeas corpus ao STJ, pedindo a revogação da prisão preventiva, ainda que com a aplicação de medidas cautelares alternativas.
Os advogados Gilberto Quintanilha Pucci e Milton da Silva Alves argumentaram que o decreto de prisão preventiva não teria sido fundamentado, e estaria baseado “apenas na gravidade abstrata dos crimes imputados”, informou o STJ.
A defesa apontou ainda o excesso de prazo para andamento do processo, e que não ficou demonstrado, de forma clara, o potencial risco da liberdade do acusado.
Os advogados destacam também a ausência de provas suficientes do envolvimento de Almeida no crime. Para a defesa, os elementos utilizados para decretar e manter a prisão são frágeis, como depoimentos e registros fotográficos, “sem outras provas que indiquem participação efetiva do paciente”.
Na decisão, de 26 de janeiro, o ministro Luis Felipe Salomão afirmou que, em uma avaliação inicial, não ficou demonstrada “ilegalidade evidente nem situação de urgência” que justifique a concessão do habeas corpus.
Para o magistrado, o acórdão do TJSP não contém falhas graves aparentes. Ele salientou que a liminar poderá ser examinada com mais profundidade no julgamento definitivo, feito pela Quinta Turma do STJ.
O Metrópoles procurou a defesa de Jesus Pedrosa Almeida e aguarda retorno.










