STF forma maioria para punir empresas de SP por trabalho escravo
STF formou maioria para declarar constitucionalide de lei que pune empresas e sócios que tiveram relação comprovada com trabalho escravo

São Paulo — O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para declarar a constitucionalidade de uma lei do estado de São Paulo que pune empresas envolvidas com trabalho análogo à escravidão. Nove ministros votaram a favor da lei durante o julgamento desta quarta-feira (19/3), que foi interrompido após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
A lei, sancionada pelo então governador Geraldo Alckmin em 2013, prevê que empresas que comercializarem produtos provenientes de trabalho escravo ou análogo à escravidão sejam retiradas do cadastro de contribuintes do ICMS. Na prática, isso faz com que elas percam a permissão para vender produtos ou serviços e impossibilita os negócios.
A legislação também proíbe que sócios de empresas punidas exerçam o mesmo ramo de atividade ou peçam o registro de uma nova empresa no mesmo setor por 10 anos.

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Ver todasO relator do caso, ministro Nunes Marques (foto de destaque), votou pela validade da norma e foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luiz Fux e pela ministra Cármen Lúcia. O único ministro a divergir foi Dias Toffoli.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles SPGilmar Mendes pediu vista para analisar uma Ação Direta de Constitucionalidade movida pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que argumentava que a legislação responsabiliza sócios de empresas por crimes cometidos por outras pessoas, e invade as competências da União.
Nunes Marques manifestou-se contra essa argumentação da CNC, defendendo que as sanções não são automáticas e “só devem estender-se aos sócios que tenham participado, com ação ou omissão, dos atos de aquisição de produtos espúrios, assim classificados aqueles fabricados, no todo e em parte, com emprego de trabalho escravo”.



