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SP: Justiça condena prefeitura a recuperar área contaminada com metano

Endereço na Vila Guilherme, zona norte da capital, abriga clube de futebol e foi contaminado após funcionar como lixão nos anos 1960 e 1970

atualizado

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Imagem colorida mostra fachada do clube Centro da Coroa, localizado em área contaminada com metano. Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida mostra fachada do clube Centro da Coroa, localizado em área contaminada com metano. Metrópoles - Foto: Reprodução/Google Maps

A Prefeitura de São Paulo foi condenada a recuperar uma área contaminada com metano ,na Vila Guilherme, zona norte da capital paulista. O local abriga atualmente o clube da comunidade (CDC) Centro da Coroa e já funcionou como lixão e aterro sanitário, entre as décadas de 1960 e 1970.

Na decisão, a juíza Ana Carolina Gusmão de Souza, da 10ª Vara da Fazenda Pública da capital, determina que a prefeitura contrate uma empresa para realizar uma investigação detalhada da área, localizada na Rua João Ventura Batista. A investigação deve ser feita em até 90 dias, contados a partir do trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso.

Após a aprovação do estudo pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), a prefeitura terá 60 dias para iniciar as obras emergenciais necessárias para eliminar o risco de exposição ao metano. Então, a administração pública deverá executar o plano de recuperação definitivo, conforme projeto a ser aprovado pela Cetesb.

A sentença ressalta ainda que, desde 2003, a Cetesb aponta riscos à saúde e ao meio ambiente, além de ter exigido uma avaliação detalhada, o que não foi cumprido pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, responsável legal pela área. A pasta que chegou a ser autuada e multada.

Responsabilidade pela contaminação

Na ação, ajuizada em 2009, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) afirma que a prefeitura é responsável pelo problema, já que operou lixão e aterro sanitário mediante serviço de coleta domiciliar, além de ter permitido construções na área contaminada sem exigir laudo técnico.

A pasta, no entanto, argumenta que o Centro da Coroa Futebol Clube é o responsável pela área, além de que o lixo foi direcionado ao local quando a região era uma propriedade particular. A prefeitura afirma ainda que realizou fiscalizações que demonstraram a necessidade apenas de monitoramento, tendo instalado sistema de drenagem de gases.

O entendimento da juíza, no entanto, é de que o Centro da Coroa não tem relação com o dano e apenas tem licença para funcionar no local. Sobre os estudos da prefeitura, a magistrada afirma que foram medições pontuais com equipamentos portáteis, o que não contribui para o conhecimento completo dos gases acumulados no subsolo.

De acordo com o Cadastro de Áreas Contaminadas e Reabilitadas da Cetesb, o local tem contaminação por metano confirmada. Entre as medidas emergenciais, estão o isolamento da área, o monitoramento do índice de explosividade e a proibição de escavações. O uso do solo, de água subterrânea e edificações é restrito.


O que diz a prefeitura

  • Em nota, a Prefeitura de São Paulo afirmou que vai recorrer da decisão, já que contaminação do solo é anterior à transferência da propriedade ao município.
  • A administração pública afirma também que a sentença foi proferida antes da conclusão dos estudos para apurar os particulares responsáveis pela contaminação.
  • A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer informa que a área é usada como um campo de futebol municipal, que atende normalmente o interesse público há mais de décadas, sem nenhuma intercorrência aos usuários.
  • Procurada, a Cetesb afirmou que a emissão do termo de reabilitação depende da apresentação de um plano de intervenção, com as medidas necessárias para recuperar o local.

 

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