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SP: Justiça nega aborto a mulher cujo feto não tem chances de vida

Magistrada alegou que direitos da mãe não podem se sobrepor aos do nascituro; caso foi revelado pela Folha de S. Paulo

atualizado

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Dario Oliveira/NurPhoto via Getty Images
protesto a favor da legalização do aborto em são paulo
1 de 1 protesto a favor da legalização do aborto em são paulo - Foto: Dario Oliveira/NurPhoto via Getty Images

A Justiça de São Paulo negou o direito ao aborto a uma mulher cujo feto não tem mais chances de vida extrauterina. A decisão foi proferida por uma juíza da Comarca de Cabreúva, no interior do estado.

As informações foram publicadas pelo jornal Folha de S. Paulo.

O processo, que corre em segredo de Justiça, mostra que dois exames de ultrasssom e um laudo de perícia médica atestam que o feto não desenvolveu os rins nem o líquito amniótico, alem de estar com os pulmões comprometidos.

Um médico nomeado pela Justiça para a perícia afirma no processo que “não resta dúvida” que o caso se trata de má-formação fetal, o que seria imcompatível com a vida fora do útero. Para o profissional, os sinais são “claros e conclusivos”.

Diante disso, a prova pericial aconselhou que a gravidez seja interrompida para que os riscos gestacionais e possíveis distúrbios de saúde mental para a gestante sejam minimizados. O Ministério Público também deu parecer a favor do procedimento.

A magistrada responsável pelo caso alegou que o sofrimento psicológico da mãe não poderia se sobrepor ao direito à vida do feto.

A juíza não acatou o argumento da defesa de que a situação se assemelha a de fetos anencéfalos, quando o aborto é permitido por lei no Brasil, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Ela entendeu que não há provas de que “o feto apresente qualquer dano cerebral que lhe retire a notória capacidade de sentir ou de sofrer”.

O aborto no Brasil é permitido em casos de gravidez após estupro e quando há risco de morte materna, além de situações de feto anencéfalo.

Embora a magistrada faça menções a supostos direitos do feto, eles não estão previstos na Constituição Federal.

A mulher recorreu da decisão. O recurso será analisado pela 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

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