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SP: Justiça manda Igreja Universal devolver R$ 204 mil a fiel que doou todo patrimônio

Com salário líquido de R$ 1,5 mil, professora da rede pública doou toda sua economia à Igreja Universal, que recusou acordo de devolução

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Fachada da Igreja Universal do Reino de Deus no Setor de Diversões Sul, o Conic - Metrópoles
1 de 1 Fachada da Igreja Universal do Reino de Deus no Setor de Diversões Sul, o Conic - Metrópoles - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

São Paulo – A Justiça de São Paulo mandou a Igreja Universal do Reino de Deus devolver na terça-feira (8/9) uma doação de R$ 204,5 mil que havia sido feita por uma fiel durante uma campanha religiosa na capital paulista.

Segundo o processo, ao qual o Metrópoles teve acesso, a mulher tem 54 anos, é professora da rede pública estadual e vive em uma ocupação irregular. Ela ainda sustenta o marido e a filha, ambos desempregados, com salário líquido de R$ 1,5 mil.

O valor doado à Universal representaria todo o patrimônio que ela reuniu em cerca de 30 anos de trabalho e foi repassado à igreja ao longo de 2018, durante a campanha “fogueira santa”. À Justiça, testemunhas relataram que o evento reúne fiéis para realizar “sacrifício material” e receber “bênçãos divinas”. Ao todo, a mulher fez dois depósitos e uma transferência bancária.

Na ação movida para a restituição de valor, a Defensoria Pública de São Paulo alegou que a mulher é “extremamente religiosa e que acreditou, a princípio, em tudo que foi pregado pelos pastores e bispos” e teria tentado um acordo, negado pela Universal, antes de acioná-la na Justiça para reaver o dinheiro.

“A Igreja Universal, sem se preocupar com o verdadeiro bem-estar da [nome da doadora] ou com os fins caritativos da Igreja, simplesmente se recusou a realizar uma oferta de acordo e ainda insinuou que a autora havia se distanciado de sua fé”, afirmou a Defensoria.

Justiça

Em primeira instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu anular a doação em março de 2022, mas a Universal recorreu da sentença. Segundo alegou, a doadora estava “em pleno gozo de sua capacidade civil, logo, com condições de avaliar e medir os princípios e propostas que lhes foram apresentados”.

Os desembargadores da 29ª Câmara de Direito Privado, do TJSP, no entanto, discordaram dos advogados da igreja e negaram o recurso da Universal.

“Além de a liberalidade ter atingido todo o patrimônio das autoras, não houve reserva de renda ou parte idônea para sua subsistência”, escreveu Carlos Henrique Miguel Trevisan, relator do recurso. “O fato é que a análise das peculiaridades do caso concreto indica que houve coação e indução.”

“Com todo o respeito que merecem a apelante e seus dirigentes e adeptos, entende-se não ser razoável dispensar a uma entidade religiosa, qualquer que seja a doutrina por ela professada, uma espécie de imunidade jurídica pelo simples fato de lidar com questões e regras espirituais, não havendo amparo legal para tanto”, registrou o desembargador.

Em decisão unânime, o voto foi acompanhado pelos desembargadores Silvia Rocha e Mário Daccache.

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