Estado de SP terá de indenizar mulher que deixou de andar após vacinas
Caso aconteceu em 2017 em Santos, no litoral de São Paulo, e não tem relação com as vacinas da Covid. Mulher perdeu o movimento das pernas
atualizado
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O Estado de São Paulo foi condenado na Justiça a indenizar uma mulher que perdeu o movimento das pernas após tomar múltiplas vacinas em um centro de imunização em Santos, no litoral paulista, em 2017. O caso é anterior à pandemia de Covid.
A enfermeira Maria Luzinete Sabino da Silva deve receber uma pensão vitalícia, além de indenizações por danos morais, estéticos e materiais. O processo transitou em julgado e não cabe mais recurso.
Das vacinas à paraplegia
De acordo com os autos, Maria foi até o Centro de Referência para Imunobiológicos Especiais (CRIE) de Santos em 17 de abril de 2017 para tomar a vacina antigripal.
No dia seguinte, retornou ao centro para pegar sua carteira de vacinação e foi informada que as vacinas de Hepatite B, DT adulto, Tríplice Viral e Pneumo 23 estavam em atraso. Ela, então, submeteu-se às imunizações.
Passadas duas horas, Maria passou a apresentar intensas dores no braço direito. Após três horas, o membro apresentou inchaço de grandes proporções.
A mulher retornou à sala de vacinação e foi atendida por duas técnicas, já que a enfermeira estava em horário de almoço e a médica responsável estava de férias.
As profissionais realizaram compressas frias no braço inchado. Maria então sentiu perda de controle dos membros e dificuldade para falar. Ela foi encaminhada ao pronto socorro.
No local, a mulher apresentou piora do quadro, com tremores generalizados, falta de ar, taquicardia, pressão na cabeça e tórax, dislalia e dor intensa no braço direito.
Maria foi então encaminhada ao setor de emergência, onde um eletrocardiograma apontou crise hipertensiva, taquicardia, tremores generalizados e dificuldade para falar.
O médico plantonista imunologista chegou a informar a enfermeira que ela estava sofrendo reação devido à grande quantidade de vacinas aplicadas. O episódio, no entanto, não foi comunicado à Vigilância e a autora não recebeu tratamento adequado, diz a sentença.
O quadro de Maria foi considerado como Acidente Vascular Cerebral (AVC). Ela chegou a recuperar a sensação das pernas, mas não conseguiu mais movimentá-las. A mulher recebeu alta três dias após a aplicação da primeira vacina, e um atestado de 15 dias. Ela retornou ao trabalho após a licença, mas não conseguiu desempenhá-lo.
Em consulta com neurocirurgião, o especialista observou que a paciente precisava ter sido submetida a exames imediatos, o que não foi feito. Maria passou por mais profissionais até que um neurofisiatra apontou uma lesão no cerebelo.
Após encaminhamento do CRIE ao Hospital das Clínicas, a enfermeira recebeu o diagnóstico de polineuropatia com distúrbio do movimento pós evento vacinal.
A sentença do caso descreve que a mulher “sofre de fraqueza muscular dos membros superiores e inferiores, déficit motor com prejuízo da marcha, espasmos musculares e tremores principalmente no braço direito e panturrilha direita, necessitando de cadeira de rodas para locomoção”.
Erros
A sentença aponta que a equipe médica não recolheu os frascos das vacinas aplicadas na enfermeira, e nem os lotes foram anotados para posterior análise.
As normas do CRIE também não teriam sido atendidas. O evento adverso pós-vacinação não foi notificado e não houve internação e coleta de material em tempo hábil.
Estado de SP negou falha
Em defesa, o estado de SP afirmou que não houve falha na prestação do serviço e que foi prestado atendimento imediato assim que a paciente apresentou os primeiros sintomas da reação.
A administração argumentou, ainda, que a mulher foi acompanhada por equipes especializadas de clínica médica e neurologia, e depois foi encaminhada ao Hospital das Clínicas.
O estado negou qualquer responsabilidade civil que justificasse o dever de indenizar, e pediu que a ação fosse julgada improcedente.
Estado deve indenizar mulher
Fundamentada em laudos médicos, a Justiça concluiu que a polineuropatia e os distúrbios de movimento foram desencadeados pela aplicação das vacinas, e que o estado teve responsabilidade no caso.
O juiz Márcio Kammer de Lima, da 2ª Vara da Fazenda Pública, destacou que houve “erro de conduta no atendimento hospitalar”, o que ficou demonstrado em diversas irregularidades – como ausência de especialistas, estrutura incompleta e descumprimento de protocolos.
O magistrado também ressaltou que a mulher ficou com uma incapacidade permanente, tornando-se totalmente inválida para o trabalho aos 49 anos de idade.
Como a invalidez ocorreu enquanto ela ainda era produtiva, o fato fundamentou a concessão da pensão mensal vitalícia, com base nos rendimentos que ela recebia na época do ano.
Após análise do caso, a Justiça condenou o estado de SP a pagar R$ 150 mil em danos morais e R$ 50 mil em danos estéticos.
Maria também deve receber uma pensão vitalícia no valor de 4,8 salários mínimos mensais, o que inclui o pagamento do 13º salário e o pagamento retroativo a partir da data da manifestação dos sintomas.
A pensão foi calculada com base na remuneração que a autora recebia como enfermeira antes da invalidez total e permanente, e a indenização por danos morais levou em conta despesas comprovadas pela mulher, como a compra de uma cadeira de rodas.
Ao Metrópoles, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo disse que “não cabe mais à esta se pronunciar fora dos autos judiciais”.
