“Sem afronta”: juiz assume erro e explica prisão preventiva de MCs
Confusão envolvendo investigados pela Operação Narco Fluxo se deu por equívoco sobre diferenças entre prisão temporária e preventiva
atualizado
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A Justiça Federal decretou, na tarde desta quinta-feira (23/4), a prisão preventiva dos MCs Ryan SP e Poze do Rodo, de Raphael Sousa Oliveira, dono da página Choquei, e dos outros 33 alvos da Operação Narco Fluxo.
A decisão foi tomada horas depois de o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) ter concedido um habeas corpus aos investigados.
Apesar do caráter oposto das duas decisões, o juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho afirmou que o novo decreto de prisão preventiva “não se concretiza em afronta” à determinação do STJ, assinada pelo magistrado Messod Azulay Neto, e assumiu ter se equivocado na “interpretação e aplicação de regras” sobre a prisão temporária.
“De início, anoto que a análise da representação não se concretiza em afronta à decisão proferida pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça, que restringiu a cinco dias o prazo das prisões temporárias antes decretadas em prazo superior (trinta dias), ao que parece por equívoco da minha parte na interpretação e aplicação de regras veiculadas nas leis que dispõem sobre a prisão temporária, e sobre os crimes hediondos”, escreveu o juiz no texto da decisão, ao qual o Metrópoles teve acesso.
Diferença entre prisão temporária e preventiva
O imbróglio ocorreu por causa das diferenças entre dois tipos de prisão: temporária e preventiva.
Conforme o pedido feito inicialmente pela Polícia Federal (PF) após a deflagração da Operação Narcofluxo, os 36 indiciados deveriam ser presos temporariamente por no máximo cinco dias.
No entanto, na decisão anterior da Justiça Federal, também assinada por Lemos, o decreto havia sido de 30 dias. Por causa disso, as defesas dos suspeitos entraram com um pedido de habeas corpus, concedido pelo magistrado do STJ que identificou o equívoco do juiz e afirmou que o prazo pedido foi exagerado.
“Especialmente porque a própria representação da autoridade policial limitou-se ao prazo de cinco dias, assiste razão à defesa, devendo a medida extrema ser restringida ao período por ela requerido, qual seja, cinco dias”, considerou o magistrado.
A atual decisão, baseada em um novo pedido da PF, apenas corrige o equívoco, desta vez com pedidos de prisão preventiva, não temporária.
Preso por lavagem de dinheiro
MC Ryan foi preso em 15 de abril, no âmbito da Operação Narco Fluxo, da Polícia Federal (PF), sob acusação de chefiar e ser o principal beneficiário de um esquema bilionário de lavagem de dinheiro.
A estrutura criminosa, segundo a investigação, branqueava valores de origem ilícita (como de apostas e rifas ilegais e do tráfico internacional de drogas) por meio das indústrias fonográficas e de entretenimento.
Operação Narco Fluxo
- Segundo a PF, mais de 200 policiais federais participaram da operação e buscaram cumprir 45 mandados de busca e apreensão e 39 de prisão temporária, expedidos pelo juízo da 5ª Vara Federal de Santos. Cinco pessoas estão foragidas.
- De acordo com a PF, a ação ocorreu nas seguintes unidades da Federação: São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco, Espírito Santo, Maranhão, Santa Catarina, Paraná, Goiás e Distrito Federal.
- A PF acredita que o volume financeiro movimentado pelo grupo criminoso ultrapasse R$ 260 bilhões, de acordo com decisão do juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho. Além de armas, carrões e dinheiro em espécie, foram apreendidos pela corporação documentos e equipamentos eletrônicos que ajudarão na investigação.
- Entre os presos na operação, estavam os funkeiros MC Ryan SP, MC Poze do Rodo e Raphael Sousa, dono da página Choquei.
- A Justiça determinou o bloqueio de até R$ 2,2 bilhões em bens de Ryan.
- O bloqueio foi imposto a 77 alvos da PF, entre empresas e pessoas físicas.
- De acordo com a decisão judicial, o valor estimado para o bloqueio foi calculado com base no lucro estimado com os crimes que teriam sido praticados: “Tráfico internacional de mais de três toneladas de cocaína, somado ao fluxo financeiro identificado nos relatórios de inteligência financeira encaminhados pelo Coaf”.
- Também foram determinadas medidas de constrição patrimonial, incluindo o sequestro de bens e a imposição de restrições societárias, com o objetivo de interromper as atividades ilícitas e preservar ativos para eventual ressarcimento.
- As investigações continuam, e os alvos podem responder pelos crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
