“Não devo nada a ninguém”, diz avó de MC Ryan suspeita de ser laranja
Vera Lúcia Santana, avó de MC Ryan, falou com a imprensa em frente ao CDP Belém, onde aguarda a soltura do neto, o funkeiro MC Ryan
atualizado
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Avó de MC Ryan, Vera Lúcia Santana negou o suposto envolvimento no esquema bilionário de lavagem de dinheiro que levou à prisão do funkeiro. Segundo a Polícia Federal, Vera teria desempenhado um papel fundamental de blindagem patrimonial e dissimulação societária dentro da organização criminosa, que seria liderada pelo neto dela.
“Não sou acusada de nada, não devo nada para ninguém. Eu administro sim [o restaurante do MC Ryan], mas lá é tudo certinho. Não tem nada de errado lá”, afirmou ela à imprensa no Centro de Detenção Provisória da Chácara Belém, na zona leste de São Paulo, onde aguarda uma possível soltura do MC após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Vera Lúcia é companheira de Tiago de Oliveira, braço direito e gestor financeiro de Ryan. Os dois residem em um endereço na Vila Guilherme, na zona norte de São Paulo, onde funciona uma espécie de “central corporativa” para as empresas do grupo, como apontou a investigação da PF.
Ela foi usada pelo neto como “testa de ferro” ao assumir, no lugar dele, a sociedade de diferentes negócios sob suspeita, como o restaurante Bololô e a Bololô Eventos e Transportes, empresa da qual Tiago também é sócio.
No caso do restaurante, Ryan transferiu sua parte na sociedade para a avó logo após o estabelecimento ser alvo de buscas pela Polícia Civil por supostos vínculos com o Primeiro Comando da Capital (PCC) e com a realização de rifas ilegais. Vera assumiu a maioria das cotas para resguardar o lucro do negócio, apontam os investigadores.
A mulher também teria sido usada de laranja pelo neto, principalmente ao atuar como uma “conta de passagem” no esquema. Segundo a investigação, a conta bancária dela era usada para escoar os lucros das empresas para os operadores da estrutura criminosa.
Entenda decisão do STJ que solta MC Ryan e outros 32 presos pela PF
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu um habeas corpus a Ryan Santana dos Santos, o MC Ryan SP, que se estende aos demais 32 alvos presos pela Polícia Federal (PF) no âmbito da Operação Narco Fluxo. A decisão, da manhã desta quinta-feira (23/4), aponta “flagrante ilegalidade” na decretação das prisões temporárias.
De acordo com a decisão do STJ, o habeas corpus se estende aos outros 32 alvos presos na Operação Narco Fluxo, incluindo Marlon Brendon Coelho Couto da Silva, o MC Poze do Rodo, e Raphael Sousa Oliveira, dono da Choquei.
O advogado Alexander Neves Lopes, professor de Processo Penal e mestre em Direito, explica que a prisão temporária é uma detenção cautelar, aplicada para preservar a investigação.
“No presente caso, o delegado federal representou, pelo prazo de cinco dias, prorrogáveis para mais cinco dias. Só que o juiz julgou além do pedido de representação. [Foram] 30 dias prorrogáveis por mais 30”, detalhou o advogado Alexander Neves Lopes.
“À vista do ministro do STJ, é que o juiz de primeiro grau julgou além do pedido, e aí, evidentemente, vem um constrangimento ilegal. E logicamente que comunicou extensão aos demais acusados porque trata de uma regra processual e não de caráter pessoal de cada investigado. Então todos, evidentemente, vão sair”, afirmou.
Para o advogado Ricardo Martins, especialista em Direito Processual Penal e em Direito Penal, a determinação de um período maior do que o representado pela PF para prisão temporária trata-se de um “descompasso”. “O juízo decretou por 30 dias, sem que houvesse fundamentação idônea para tal ampliação”, argumentou.
“No processo penal, o juiz não está absolutamente vinculado ao pedido da autoridade policial, mas não pode decidir de forma mais gravosa sem justificativa concreta e adequada. Ao extrapolar o prazo requerido, sem base específica nos requisitos legais da lei 7.960/89, a decisão se torna desproporcional e ilegal”, disse ao Metrópoles.
Ele também confirma que o habeas corpus se estende aos demais alvos presos pela mesma decisão. Segundo ele, esta é uma aplicação juridicamente correta e bastante comum. “Trata-se do chamado efeito extensivo, previsto no artigo 580 do Código de Processo Penal”, apontou.
Segundo Ricardo Martins, quando há identidade de situações fático-jurídicas entre os investigados, a decisão favorável a um deve beneficiar os demais, evitando tratamento desigual. Portanto, diz ele, se os 33 investigados tiveram a prisão decretada nas mesmas condições — mesma decisão, mesmos fundamentos e mesma ilegalidade —, todos devem ser alcançados pela ordem concedida, independentemente de terem impetrado habeas corpus individualmente.

















