“Vem pra rua, meu amigo”: advogado de MC Ryan comemora habeas corpus
Segundo decisão do STJ, o habeas corpus foi concedido após ser constatada “flagrante ilegalidade” no pedido de prisão temporária de Ryan
atualizado
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Felipe Cassimiro, o advogado do MC Ryan SP, comemorou nas redes sociais o habeas corpus concedido ao artista pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ), na manhã desta quinta-feira (23/4). O ministro Messod Azulay Neto classificou como“flagrante ilegalidade” a decisão que decretou a prisão temporária de Ryan, no dia 15 de abril, e acatou o pedido de soltura do artista.
“Fizemos história. Obrigado, Deus! Vem pra rua, meu amigo”, celebrou o advogado do MC em seu perfil no Instagram.
O MC foi preso no âmbito da Operação Narco Fluxo, da Polícia Federal (PF), sob acusação de chefiar e ser o principal beneficiário de um esquema bilionário de lavagem de dinheiro. Segundo Azulay Neto, contudo, a determinação que levou Ryan SP à prisão temporária por 30 dias extrapolaria o prazo de cinco dias indicado na representação da Polícia Federal (PF).
“Especialmente porque a própria representação da autoridade policial limitou-se ao prazo de cinco dias, assiste razão à defesa, devendo a medida extrema ser restringida ao período por ela requerido, qual seja, cinco dias”, considerou o magistrado.
Diante da irregularidade, além do artista, todos os outros 32 presos na ação foram contemplados por um habeas corpus e deverão ser soltos. O MC Poze do Rodo e o influenciador Raphael Sousa Oliveira, o dono do perfil “Choquei”, por exemplo, são alguns dos beneficiados.
Entenda decisão que concedeu habeas corpus à Ryan e outros presos
O advogado Alexander Neves Lopes, professor de processo penal e mestre em Direito, afirma que a prisão temporária é uma detenção cautelar, aplicada para preservar a investigação.
“No presente caso, o delegado federal representou, pelo prazo de cinco dias, prorrogáveis para mais cinco dias. Só que o juiz julgou além do pedido de representação. [Foram] 30 dias prorrogáveis por mais 30”, disse Lopes.
“À vista do ministro do STJ, é que o juiz de primeiro grau julgou além do pedido, e aí, evidentemente, vem um constrangimento ilegal. E logicamente que comunicou extensão aos demais acusados porque trata de uma regra processual e não de caráter pessoal de cada investigado. Então todos, evidentemente, vão sair”, reforçou.
Para o advogado Ricardo Martins, especialista em direito processual penal e em direito penal, a determinação de um período maior do que o representado pela PF para prisão temporária seria um “descompasso”. “O juízo decretou por 30 dias, sem que houvesse fundamentação idônea para tal ampliação”, argumentou.
“No processo penal, o juiz não está absolutamente vinculado ao pedido da autoridade policial, mas não pode decidir de forma mais gravosa sem justificativa concreta e adequada. Ao extrapolar o prazo requerido, sem base específica nos requisitos legais da lei 7.960/89, a decisão se torna desproporcional e ilegal”, disse ao Metrópoles.
Ele também confirma que o habeas corpus se estende aos demais alvos presos pela mesma decisão. Segundo ele, esta é uma aplicação juridicamente correta e bastante comum. “Trata-se do chamado efeito extensivo, previsto no artigo 580 do Código de Processo Penal”, apontou.
Segundo Ricardo Martins, quando há identidade de situações fático-jurídicas entre os investigados, a decisão favorável a um deve beneficiar os demais, evitando tratamento desigual. Portanto, diz ele, se os 33 investigados tiveram a prisão decretada nas mesmas condições — mesma decisão, mesmos fundamentos e mesma ilegalidade —, todos devem ser alcançados pela ordem concedida, independentemente de terem impetrado habeas corpus individualmente.
Operação Narco Fluxo
- Segundo a PF, mais de 200 policiais federais participaram da operação e buscaram cumprir 45 mandados de busca e apreensão e 39 de prisão temporária, expedidos pelo Juízo da 5ª Vara Federal de Santos. Seis pessoas seguem foragidas.
- De acordo com a PF, a ação ocorreu nas seguintes unidades da Federação: São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco, Espírito Santo, Maranhão, Santa Catarina, Paraná, Goiás e Distrito Federal.
- A PF acredita que o volume financeiro movimentado pelo grupo criminoso ultrapasse R$ 260 bilhões, de acordo com decisão do juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho. Além de armas, carrões e dinheiro em espécie, a corporação apreendeu documentos e equipamentos eletrônicos que ajudarão na investigação.
- Entre os presos na operação, estavam os funkeiros MC Ryan SP, MC Poze do Rodo e Raphael Sousa, dono da página Choquei.
- A Justiça determinou o bloqueio de até R$ 2,2 bilhões em bens de Ryan.
- O bloqueio foi imposto a 77 alvos da PF, entre empresas e pessoas físicas.
- De acordo com a decisão judicial, o valor estimado para o bloqueio foi calculado com base no lucro estimado com os crimes que teriam sido praticados: “Tráfico internacional de mais de três toneladas de cocaína, somado ao fluxo financeiro identificado nos relatórios de inteligência financeira encaminhados pelo Coaf”.
- Também foram determinadas medidas de constrição patrimonial, incluindo o sequestro de bens e a imposição de restrições societárias, com o objetivo de interromper as atividades ilícitas e preservar ativos para eventual ressarcimento.
- As investigações continuam, e os alvos podem responder pelos crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.















