Inscreva-se no canal MetrópolesTV no YouTube
São Paulo

"Vem pra rua, meu amigo": advogado de MC Ryan comemora habeas corpus

Segundo decisão do STJ, o habeas corpus foi concedido após ser constatada "flagrante ilegalidade" no pedido de prisão temporária de Ryan

23/04/2026 12:23, atualizado 23/04/2026 12:36
Reprodução/Redes sociais
Imagem colorida de story do advogado do MC Ryan SP anunciando soltura do MC - Metrópoles

Felipe Cassimiro, o advogado do MC Ryan SP, comemorou nas redes sociais o habeas corpus concedido ao artista pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ), na manhã desta quinta-feira (23/4). O ministro Messod Azulay Neto classificou como“flagrante ilegalidade” a decisão que decretou a prisão temporária de Ryan, no dia 15 de abril, e acatou o pedido de soltura do artista.

 “Fizemos história. Obrigado, Deus! Vem pra rua, meu amigo”, celebrou o advogado do MC em seu perfil no Instagram.
“Vem pra rua, meu amigo”: advogado de MC Ryan comemora habeas corpus - destaque galeria
9 imagens
PF prende MC Ryan SP e Poze do Rodo em operação por lavagem de dinheiro
A operação também mira outras figuras conhecidas, como o funkeiro Poze do Rodo e o influenciador Chrys Dias
Investigações indicam que a movimentação era feita no Brasil e no exterior
Foram determinadas medidas de constrição patrimonial e o sequestro de bens
Polícia Federal acredita que o grupo criminoso movimentou mais de R$ 1,6 bilhão
Advogado de MC Ryan SP comemorou concessão de habeas corpus nas redes sociais
1 de 9

Advogado de MC Ryan SP comemorou concessão de habeas corpus nas redes sociais

Reprodução/Redes sociais
PF prende MC Ryan SP e Poze do Rodo em operação por lavagem de dinheiro
2 de 9

PF prende MC Ryan SP e Poze do Rodo em operação por lavagem de dinheiro

Material cedido ao Metrópoles
A operação também mira outras figuras conhecidas, como o funkeiro Poze do Rodo e o influenciador Chrys Dias
3 de 9

A operação também mira outras figuras conhecidas, como o funkeiro Poze do Rodo e o influenciador Chrys Dias

Divulgação/Polícia Federal
Investigações indicam que a movimentação era feita no Brasil e no exterior
4 de 9

Investigações indicam que a movimentação era feita no Brasil e no exterior

Divulgação/Polícia Federal
Foram determinadas medidas de constrição patrimonial e o sequestro de bens
5 de 9

Foram determinadas medidas de constrição patrimonial e o sequestro de bens

Divulgação/Polícia Federal
Polícia Federal acredita que o grupo criminoso movimentou mais de R$ 1,6 bilhão
6 de 9

Polícia Federal acredita que o grupo criminoso movimentou mais de R$ 1,6 bilhão

Divulgação/Polícia Federal
Além dos itens de luxo, foram apreendidos documentos e equipamentos eletrônicos
7 de 9

Além dos itens de luxo, foram apreendidos documentos e equipamentos eletrônicos

Divulgação/Polícia Federal
A ação acontece simultaneamente nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Maranhão, Santa Catarina, Paraná, Goiás e no Distrito Federal
8 de 9

A ação acontece simultaneamente nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Maranhão, Santa Catarina, Paraná, Goiás e no Distrito Federal

Divulgação/Polícia Federal
São cumpridos 25 mandados de busca e apreensão e 39 de prisão temporária
9 de 9

São cumpridos 25 mandados de busca e apreensão e 39 de prisão temporária

Divulgação/Polícia Federal

O MC foi preso no âmbito da Operação Narco Fluxo, da Polícia Federal (PF), sob acusação de chefiar e ser o principal beneficiário de um esquema bilionário de lavagem de dinheiro. Segundo Azulay Neto, contudo, a determinação que levou Ryan SP à prisão temporária por 30 dias extrapolaria o prazo de cinco dias indicado na representação da Polícia Federal (PF).

“Especialmente porque a própria representação da autoridade policial limitou-se ao prazo de cinco dias, assiste razão à defesa, devendo a medida extrema ser restringida ao período por ela requerido, qual seja, cinco dias”, considerou o magistrado.

Receba no seu email as notícias de Metrópoles SP

Frequência de envio: Diário

Ver todas as newsletters

Diante da irregularidade, além do artista, todos os outros 32 presos na ação foram contemplados por um habeas corpus e deverão ser soltos. O MC Poze do Rodo e o influenciador Raphael Sousa Oliveira, o dono do perfil “Choquei”, por exemplo, são alguns dos beneficiados.

Entenda decisão que concedeu habeas corpus à Ryan e outros presos

O advogado Alexander Neves Lopes, professor de processo penal e mestre em Direito, afirma que a prisão temporária é uma detenção cautelar, aplicada para preservar a investigação.

Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles SP

“No presente caso, o delegado federal representou, pelo prazo de cinco dias, prorrogáveis para mais cinco dias. Só que o juiz julgou além do pedido de representação. [Foram] 30 dias prorrogáveis por mais 30”, disse Lopes.

“À vista do ministro do STJ, é que o juiz de primeiro grau julgou além do pedido, e aí, evidentemente, vem um constrangimento ilegal. E logicamente que comunicou extensão aos demais acusados porque trata de uma regra processual e não de caráter pessoal de cada investigado. Então todos, evidentemente, vão sair”, reforçou.

Para o advogado Ricardo Martins, especialista em direito processual penal e em direito penal, a determinação de um período maior do que o representado pela PF para prisão temporária seria um “descompasso”. “O juízo decretou por 30 dias, sem que houvesse fundamentação idônea para tal ampliação”, argumentou.

“No processo penal, o juiz não está absolutamente vinculado ao pedido da autoridade policial, mas não pode decidir de forma mais gravosa sem justificativa concreta e adequada. Ao extrapolar o prazo requerido, sem base específica nos requisitos legais da lei 7.960/89, a decisão se torna desproporcional e ilegal”, disse ao Metrópoles.

Ele também confirma que o habeas corpus se estende aos demais alvos presos pela mesma decisão. Segundo ele, esta é uma aplicação juridicamente correta e bastante comum. “Trata-se do chamado efeito extensivo, previsto no artigo 580 do Código de Processo Penal”, apontou.

Segundo Ricardo Martins, quando há identidade de situações fático-jurídicas entre os investigados, a decisão favorável a um deve beneficiar os demais, evitando tratamento desigual. Portanto, diz ele, se os 33 investigados tiveram a prisão decretada nas mesmas condições — mesma decisão, mesmos fundamentos e mesma ilegalidade —, todos devem ser alcançados pela ordem concedida, independentemente de terem impetrado habeas corpus individualmente.


Operação Narco Fluxo

  • Segundo a PF, mais de 200 policiais federais participaram da operação e buscaram cumprir 45 mandados de busca e apreensão e 39 de prisão temporária, expedidos pelo Juízo da 5ª Vara Federal de Santos. Seis pessoas seguem foragidas.
  • De acordo com a PF, a ação ocorreu nas seguintes unidades da Federação: São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco, Espírito Santo, Maranhão, Santa Catarina, Paraná, Goiás e Distrito Federal.
  • A PF acredita que o volume financeiro movimentado pelo grupo criminoso ultrapasse R$ 260 bilhões, de acordo com decisão do juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho. Além de armas, carrões e dinheiro em espécie, a corporação apreendeu documentos e equipamentos eletrônicos que ajudarão na investigação.
  • Entre os presos na operação, estavam os funkeiros MC Ryan SP, MC Poze do Rodo e Raphael Sousa, dono da página Choquei.
  • A Justiça determinou o bloqueio de até R$ 2,2 bilhões em bens de Ryan.
  • O bloqueio foi imposto a 77 alvos da PF, entre empresas e pessoas físicas.
  • De acordo com a decisão judicial, o valor estimado para o bloqueio foi calculado com base no lucro estimado com os crimes que teriam sido praticados: “Tráfico internacional de mais de três toneladas de cocaína, somado ao fluxo financeiro identificado nos relatórios de inteligência financeira encaminhados pelo Coaf”.
  • Também foram determinadas medidas de constrição patrimonial, incluindo o sequestro de bens e a imposição de restrições societárias, com o objetivo de interromper as atividades ilícitas e preservar ativos para eventual ressarcimento.
  • As investigações continuam, e os alvos podem responder pelos crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.