Após ordem de soltura, PF pede prisão preventiva de MCs Ryan e Poze

Pedido de prisão preventiva acontece horas depois do STJ conceder habeas corpus para os 33 presos na Operação Narco Fluxo, incluindo MC Ryan

atualizado

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1 de 1 Imagem colorida de MC Ryan - Foto: Instagram/Reprodução

A Polícia Federal (PF) pediu nesta quinta-feira (23/4) a prisão preventiva do cantor de funk MC Ryan SP, MC Poze do Rodo, Raphael Sousa Oliveira, dono da página Choquei, entre outros investigados, por envolvimento em um esquema que teria lavado R$ 1,6 bilhão.

O pedido de prisão preventiva aconteceu horas após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) conceder habeas corpus ao cantor MC Ryan, preso na Operação Narco Fluxo. Na decisão, o ministro Messod Azulay Netoapontou “flagrante ilegalidade” da decisão da 5ª Vara Federal de Santos que decretou a prisão temporária do MC Ryan SP. “Especialmente porque a própria representação da autoridade policial limitou-se ao prazo de cinco dias, assiste razão à defesa, devendo a medida extrema ser restringida ao período por ela requerido, qual seja, cinco dias”, considerou o magistrado.

Ele ainda estendeu o recurso aos outros 32 alvos presos, incluindo Marlon Brendon Coelho Couto da Silva, o MC Poze do Rodo, e Raphael Sousa Oliveira, dono da Choquei.

Felipe Cassimiro, o advogado do MC Ryan SP, comemorou nas redes sociais o habeas corpus concedido ao artista.  “Fizemos história. Obrigado, Deus! Vem pra rua, meu amigo”, celebrou o advogado do MC em seu perfil no Instagram.

Entenda decisão que concedeu habeas corpus à Ryan e outros presos

O advogado Alexander Neves Lopes, professor de processo penal e mestre em Direito, afirma que a prisão temporária é uma detenção cautelar, aplicada para preservar a investigação.

“No presente caso, o delegado federal representou, pelo prazo de cinco dias, prorrogáveis para mais cinco dias. Só que o juiz julgou além do pedido de representação. [Foram] 30 dias prorrogáveis por mais 30”, disse Lopes.

“À vista do ministro do STJ, é que o juiz de primeiro grau julgou além do pedido, e aí, evidentemente, vem um constrangimento ilegal. E logicamente que comunicou extensão aos demais acusados porque trata de uma regra processual e não de caráter pessoal de cada investigado. Então todos, evidentemente, vão sair”, reforçou.

Para o advogado Ricardo Martins, especialista em direito processual penal e em direito penal, a determinação de um período maior do que o representado pela PF para prisão temporária seria um “descompasso”. “O juízo decretou por 30 dias, sem que houvesse fundamentação idônea para tal ampliação”, argumentou.

“No processo penal, o juiz não está absolutamente vinculado ao pedido da autoridade policial, mas não pode decidir de forma mais gravosa sem justificativa concreta e adequada. Ao extrapolar o prazo requerido, sem base específica nos requisitos legais da lei 7.960/89, a decisão se torna desproporcional e ilegal”, disse ao Metrópoles.

Ele também confirma que o habeas corpus se estende aos demais alvos presos pela mesma decisão. Segundo ele, esta é uma aplicação juridicamente correta e bastante comum. “Trata-se do chamado efeito extensivo, previsto no artigo 580 do Código de Processo Penal”, apontou.

Segundo Ricardo Martins, quando há identidade de situações fático-jurídicas entre os investigados, a decisão favorável a um deve beneficiar os demais, evitando tratamento desigual. Portanto, diz ele, se os 33 investigados tiveram a prisão decretada nas mesmas condições — mesma decisão, mesmos fundamentos e mesma ilegalidade —, todos devem ser alcançados pela ordem concedida, independentemente de terem impetrado habeas corpus individualmente.


Operação Narco Fluxo

  • Segundo a PF, mais de 200 policiais federais participaram da operação e buscaram cumprir 45 mandados de busca e apreensão e 39 de prisão temporária, expedidos pelo Juízo da 5ª Vara Federal de Santos. Seis pessoas seguem foragidas.
  • De acordo com a PF, a ação ocorreu nas seguintes unidades da Federação: São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco, Espírito Santo, Maranhão, Santa Catarina, Paraná, Goiás e Distrito Federal.
  • A PF acredita que o volume financeiro movimentado pelo grupo criminoso ultrapasse R$ 260 bilhões, de acordo com decisão do juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho. Além de armas, carrões e dinheiro em espécie, a corporação apreendeu documentos e equipamentos eletrônicos que ajudarão na investigação.
  • Entre os presos na operação, estavam os funkeiros MC Ryan SP, MC Poze do Rodo e Raphael Sousa, dono da página Choquei.
  • A Justiça determinou o bloqueio de até R$ 2,2 bilhões em bens de Ryan.
  • O bloqueio foi imposto a 77 alvos da PF, entre empresas e pessoas físicas.
  • De acordo com a decisão judicial, o valor estimado para o bloqueio foi calculado com base no lucro estimado com os crimes que teriam sido praticados: “Tráfico internacional de mais de três toneladas de cocaína, somado ao fluxo financeiro identificado nos relatórios de inteligência financeira encaminhados pelo Coaf”.
  • Também foram determinadas medidas de constrição patrimonial, incluindo o sequestro de bens e a imposição de restrições societárias, com o objetivo de interromper as atividades ilícitas e preservar ativos para eventual ressarcimento.
  • As investigações continuam, e os alvos podem responder pelos crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

 

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