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São Paulo

Restaurante vai indenizar funcionária que queimou corpo com fritura

Em janeiro de 2020, uma ajudante de cozinha escorregou e o tacho de óleo quente caiu sobre ela. A vitima teve 36% do corpo queimado

18/08/2026 09:04
Reprodução
Imagem colorida de montagem com mulher com ferimentos de queimaduras. Metrópoles

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) condenou um restaurante de Santos, no litoral de São Paulo, a indenizar uma ex-funcionária, após ela ter 36% do corpo queimado com óleo quente, enquanto fritava batatas. A condenação foi definitiva e o valor da indenização pode ultrapassar os R$ 90 mil.

Segundo o processo, a vítima trabalhava como ajudante de cozinha, quando o incidente aconteceu, no dia 8 de janeiro de 2020. A mulher contou que escorregou no piso da cozinha, vindo a bater no tacho de fritura que virou sobre ela. A vítima teve queimaduras de 1° e 2° graus, com lesões no rosto, no braço direito, tórax e nas costas.

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Valor da indenização pode ultrapassar os R$ 90 mil
Ex-ajudante de cozinha queimou 36% do corpo
A mulher teve lesões no rosto, no braço direito, tórax e nas costas
Mulher tem 36% do corpo queimado
Ela ficou internada por cerca de um mês na Santa Casa de Santos
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Ela ficou internada por cerca de um mês na Santa Casa de Santos

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Valor da indenização pode ultrapassar os R$ 90 mil
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Valor da indenização pode ultrapassar os R$ 90 mil

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Ex-ajudante de cozinha queimou 36% do corpo
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Ex-ajudante de cozinha queimou 36% do corpo

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A mulher teve lesões no rosto, no braço direito, tórax e nas costas
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A mulher teve lesões no rosto, no braço direito, tórax e nas costas

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Mulher tem 36% do corpo queimado
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Mulher tem 36% do corpo queimado

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Após o incidente, ela ficou internada por cerca de um mês na Santa Casa de Santos, onde passou por raspagens e cirurgia plástica reparadora. A mulher precisou ficou afastada por um ano e sete meses.


Constatações da perícia

  • Perícias técnicas concluíram que a mulher trabalhava em condições insalubres de grau médio, sem equipamentos adequados para isso.
  • Além disso, foi notado durante o processo que não foram feitos depósitos de FGTS em diversos meses e não houve pagamentos de reajustes e pisos salariais previstos na convenção coletiva.
  • A empresa também teria descumprido uma norma coletiva ao não contratar um seguro de vida e acidentes para funcionários.

Condenação

O Tribunal Regional do Trabalho entendeu por condenar o restaurante. Foram fixados R$ 12 mil em danos morais e mais R$ 12 mil para cobrir danos estéticos.

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Além disso, também ficou definida uma indenização substitutiva da garantia securitária de R$ 14.040. A condenação ainda considerou o pagamento adicional de insalubridade em 20% sobre o salário mínimo durante todo o contrato, com reflexos em 13° salário, férias e FGTS.

Entre outros valores adicionados na conta da indenização, o débito total líquido foi definido em R$ 73.247,50. Entretanto o valor ainda pode chegar a mais de R$ 92 mil.

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Ao Metrópoles, o advogado Alexandre Leandro, que defende a ex-funcionária do restaurante, comentou sobre a condenação:

“Acidentes de trabalho, na maioria massacrante das vezes, podem ser prevenidos. Quando o empregador falha nas medidas de prevenção e segurança do trabalho, deve ser responsabilizado”.

A condenação é definitiva e não cabe mais recurso por parte do restaurante.