Justiça anula regra que demite professor que faltar sem atestado em SP

Justiça determinou suspensão de regra criada por governo de SP que demite professores temporários que faltarem sem atestado mais de 6 vezes

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Imagem colorida mostra professora dando aula a estudantes com computadores em sala de aula de escola estadual em São Paulo - Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida mostra professora dando aula a estudantes com computadores em sala de aula de escola estadual em São Paulo - Metrópoles - Foto: Jessica Bernardo/Metrópoles

A Justiça determinou, nesta sexta-feira (4/7), a suspensão da regra criada pelo governo estadual que prevê encerramento de contratos, antes do fim do ano letivo, de professores temporários que acumularem mais de seis faltas não justificadas em um mês.

Na liminar, a juíza Patrícia Persiano afirma que a resolução da Secretaria da Educação (Seduc), publicada em 27 de junho, contraria disposições legais “ao estabelecer limite mais rigoroso de faltas (5% mensal versus os limites anuais previstos em lei), restringindo as hipóteses de justificação apenas a atestados médicos ou odontológicos, sem contar a previsão de extinção contratual sem a observância do devido processo administrativo”.

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Estudantes da rede estadual de São Paulo
Estudante acompanha aula em escola pública da rede estadual com livro e computador
Alunos do 2° ano do ensino fundamental são destaque na avaliação
Crianças acompanham aula em escola na periferia da zona leste de São Paulo
Fachada da Escola Estadual Sapopemba, na zona leste de Sâo Paulo
Alunos do ensino fundamental usam computadores para pesquisar temas das aulas
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Estudantes da rede estadual de São Paulo
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Escola Estadual Professora Lídia Onélia Kalil Aun Crepaldi,  em Cosmópolis (SP)
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Escola Estadual Professora Lídia Onélia Kalil Aun Crepaldi, em Cosmópolis (SP)

Reprodução/Google Street View

A decisão atende a uma ação movida pelos deputados Carlos Giannazi e professora Luciene Cavalcante, ambos do PSol. Para a magistrada, as consequências da medida são “irreversíveis” ao envolver a extinção de contratos de trabalho, a vedação de retorno no período letivo vigente e a inabilitação para programas educacionais específicos.

Procurada, a Secretaria da Educação informou que ainda não foi intimida pela Justiça.

Professores temporários

Conforme noticiado pelo Metrópoles, os contratos temporários na rede estadual quase dobraram na última década, enquanto o número de efetivos tem reduzido. Hoje, eles representam 51% do total de professores da rede estadual de ensino.

Em relação aos efetivos, a gestão Tarcísio de Freitas (Republicanos) havia publicado uma resolução em 2024 que impede professores com frequência anual inferior a 90% de continuarem nas mesmas unidades no ano seguinte. Com a nova regra, o controle passa a ser monitorado mensalmente, com um limite de 5% de faltas em relação à carga horária total de aulas.


Entenda o caso

  • Na sexta-feira (27/6), a Secretaria Estadual de Educação publicou uma resolução que enrijece o controle de frequência dos professores da rede estadual.
  • Professores temporários da rede estadual que ultrapassarem 5% de faltas injustificadas em relação à carga horária mensal terão seus contratos encerrados e ficarão impedidos de lecionar até o fim do ano letivo.
  • Já os professores efetivos de escolas de ensino integral perderão o direito de participar do programa no ano seguinte, caso descumpram o mesmo limite.
  • A nova regra vale para todos os professores em atividade na rede estadual.
  • As únicas ausências que não serão contabilizadas são aquelas justificadas por atestados médicos ou odontológicos válidos ou licenças previstas na legislação, como saúde, morte, gestante e prêmio.

Os professores da rede estadual vêm reivindicando reajuste salarial e melhorias nas condições de trabalho, que estariam impactando no desempenho dos profissionais. No início deste ano, uma greve paralisou as aulas da rede pública por um dia.

A secretaria, contudo, vem argumentando que a regra foi estabelecida para preservar os alunos. Segundo a pasta, 14,32% das aulas na rede estadual não foram ministradas devido à ausência de professores, sendo que 33,9% dessas ausências foram por faltas não justificadas.

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