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São Paulo

Prefeitura de SP adia aplicação de novas regras para bicicletas elétricas

Novas regras começariam no próximo dia 28/8, mas Prefeitura de SP acredita que população precise de mais tempo para ser orientada

26/08/2026 08:53
William Cardoso/Metrópoles
Imagem mostra ciclovia em São Paulo - Metrópoles

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, anunciou nessa terça-feira (25/8) que vai adiar a fiscalização das novas regras para circulação de bicicletas elétricas e patinetes na capital paulista.

Segundo a medida, publicada no Diário Oficial, é necessário um tempo maior de campanhas educativas e de orientação à população quanto as novas regras. A publicação determina que a partir dessa sexta-feira (28/8) sejam feitas campanhas educativas e, somente após 45 dias (contando a partir do dia 28), se iniciem as fiscalizações de circulação de trânsito.

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Ciclovia da Faria Lima, em São Paulo
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Conheça novas regras para bicicletas elétricas e patinetes

  • Ciclovias e ciclofaixas na pista: bicicletas elétricas e patinetes podem circular a até 20 km/h.
  • Ciclofaixas em calçadas ou canteiros compartilhadas com pedestres: o limite é de 6 km/h.
  • Ciclorrotas: patinetes e equipamentos conduzidos em pé podem circular a até 20 km/h.
  • Ruas sem ciclovia ou ciclofaixa: bicicletas elétricas podem circular junto ao bordo da pista, no mesmo sentido dos carros, em vias com velocidade regulamentada de até 50 km/h.
  • Patinetes em ruas sem ciclovia ou ciclofaixa: só podem circular em vias com limite de até 40 km/h, respeitando a velocidade máxima de 20 km/h para o equipamento.

E nas calçadas?

Patinetes e outros equipamentos autopropelidos não podem circular pelas calçadas nem por áreas de pedestres ou canteiros onde haja circulação compartilhada entre bicicletas e pedestres.

As bicicletas elétricas, por outro lado, podem utilizar alguns desses espaços compartilhados, mas precisam reduzir a velocidade para 6 km/h. A Prefeitura proíbe a circulação de bicicletas e bicicletas elétricas em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento ou faixa própria.

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Há uma exceção para bicicletas e bicicletas elétricas próprias para uso esportivo, desde que não exista sinalização proibindo a circulação.