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São Paulo

SP define novas regras para circulação de bikes elétricas e patinetes

Regras entram em vigor em 28 de agosto e estabelecem limites de até 20 km/h em ciclovias e 6 km/h em áreas compartilhadas com pedestres

14/08/2026 15:50
William Cardoso/Metrópoles
Imagem mostra ciclovia em São Paulo - Metrópoles

Bicicletas elétricas e patinetes terão novas regras para circular por São Paulo a partir de 28 de agosto. A Prefeitura estabeleceu limites de velocidade de acordo com o tipo de via, com máximo de 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas, e de 6 km/h em espaços compartilhados com pedestres, além de definir locais onde a circulação será proibida.

A regra foi definida pela Prefeitura de São Paulo por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial da Cidade nesta sexta-feira (14/8).

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Ciclovia da Faria Lima, em São Paulo
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Quais as novas regras para bicicletas elétricas e patinetes?

  • Ciclovias e ciclofaixas na pista: bicicletas elétricas e patinetes podem circular a até 20 km/h.
  • Ciclofaixas em calçadas ou canteiros compartilhadas com pedestres: o limite é de 6 km/h.
  • Ciclorrotas: patinetes e equipamentos conduzidos em pé podem circular a até 20 km/h.
  • Ruas sem ciclovia ou ciclofaixa: bicicletas elétricas podem circular junto ao bordo da pista, no mesmo sentido dos carros, em vias com velocidade regulamentada de até 50 km/h.
  • Patinetes em ruas sem ciclovia ou ciclofaixa: só podem circular em vias com limite de até 40 km/h, respeitando a velocidade máxima de 20 km/h para o equipamento.

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E nas calçadas?

Aqui é preciso ficar atento porque patinetes e outros equipamentos autopropelidos não podem circular pelas calçadas nem por áreas de pedestres ou canteiros onde haja circulação compartilhada entre bicicletas e pedestres.

As bicicletas elétricas, por outro lado, podem utilizar alguns desses espaços compartilhados, mas precisam reduzir a velocidade para 6 km/h. A Prefeitura proíbe a circulação de bicicletas e bicicletas elétricas em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento ou faixa própria.

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Há uma exceção para bicicletas e bicicletas elétricas próprias para uso esportivo, desde que não exista sinalização proibindo a circulação. As novas regras entram em vigor em 28 de agosto. Até lá, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) terá um período de adaptação para orientar os usuários e definir como será acompanhado o cumprimento das normas.

A regulamentação foi publicada pela Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito (Semtra) e segue as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).