Prefeitura pede sugestões sobre bikes elétricas e autopropelidos em SP
Consulta pública da prefeitura já recebeu mais de 200 sugestões sobre circulação de bikes elétricas e autopropelidos na cidade de São Paulo

A Prefeitura de São Paulo abriu uma consulta pública para pedir sugestões sobre regras de circulação das bikes elétricas e autopropelidos na capital paulista. Limite de velocidade nas ciclovias, ruas e avenidas onde podem rodar e até regras para a utilização das próprias calçadas estão em pauta.
Até a noite deste domingo, pouco mais de 200 sugestões já tinham sido apresentadas na página da consulta pública.
No início do mês, o Metrópoles mostrou que bikes elétricas (até 350 watts, sem acelerador) e autopropelidos (que são, basicamente, patinetes, pequenas scooters, “motinhas” e bicicletas mais potentes, mas com motor de, no máximo, 1.000 watts, com ou sem acelerador) têm disputado espaço nas ciclovias da capital paulista e gerado tensão.
Com velocidade máxima de 32 km/h estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) como limite de fábrica, muitos condutores de autopropelidos acabam forçando ultrapassagens, entre outros comportamentos de risco.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles SPA vereadora Renata Falzoni (PSB) chegou a apresentar uma proposta de regulamentação que, entre outras coisas, estabelecia velocidade máxima de 20 km/h nas ciclovias da cidade de São Paulo, tornando os deslocamentos mais seguros.

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Ver todasNa portaria apresentada para consulta até o próximo dia 8, a Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito (Semtra) apresenta esse mesmo limite de 20 km/h para autopropelidos em ciclovia, ciclofaixa na pista ou ciclorrota. Seria vetada a circulação nas calçadas. Para bicicletas e bicicletas elétricas, seria possível circular em calçadas e vias exclusivas para pedestre, desde que abaixo de 6 km/h.
A portaria também diz que autopropelidos só podem circular em vias de até 40 km/h. Já as bicicletas comuns e as bikes elétricas podem rodar em vias com velocidade de até 50 km/h, desde que no mesmo sentido dos demais veículos (proibido rodar na contramão) e no bordo da pista.























