São Paulo tem 15 ciclomotores apreendidos por dia após nova resolução

Estado de São Paulo teve quase 1.400 ciclomotores apreendidos entre janeiro e março, após resolução do Contran entrar em vigor em 2026

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1 de 1 Imagem mostra scooter na Avenida Faria Lima, em São Paulo - Metrópoles - Foto: William Cardoso/Metrópoles

O estado de São Paulo teve 15 ciclomotores apreendidos por dia, em média, no primeiro trimestre deste ano, desde que entrou em vigor a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sobre a categoria, que inclui também regras para a definição de autopropelidos e bicicletas elétricas. De janeiro a março, foram recolhidos aos pátios 1.384 ciclomotores, segundo o Departamento de Trânsito de São Paulo (Detran-SP).

A resolução do Contran entrou em vigor em 1º de janeiro, após quase dois anos para que os condutores e proprietários de ciclomotores pudessem se adaptar.

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Por definição, o conselho estabeleceu que os ciclomotores são veículos de duas ou três rodas, com motor a combustão ou elétrico e velocidade máxima de 50 km/h. Se o veículo for elétrico, pode ter até 4.000 watts (4kw) de potência. Caso seja a combustão, até 50 cc, as famosas cinquentinhas.

A circulação de ciclomotores exige registro, emplacamento, CNH A ou ACC e capacete.

Os ciclomotores se diferem dos autopropelidos e das bicicletas elétricas, enquadrados em outras duas categorias, que não exigem CNH, registro, placa ou capacete.

As bikes elétricas têm pedal assistido, não podem contar com aceleradores, devem ter até 1.000 watts de potência e não podem passar dos 32 km/h. Já os autopropelidos também têm as mesmas limitações em relação a potência e velocidade, mas podem contar com aceleradores e não devem ultrapassar os 130 cm entre eixos e a largura de até 70 cm.

Perfil das infrações

De janeiro a março, o Departamento de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) registrou 1.919 infrações cometidas por ciclomotores que levaram às 1.400 remoções para os pátios.

O enquadramento que mais provocou remoções foi “conduzir o veículo que não esteja registrado” (sem placa). Em segundo lugar, dirigir veículo sem possuir CNH, PPD ou ACC.

Veja a lista completa de infrações:

  1. Conduzir o veículo que não esteja registrado – 981
  2. Dirigir veículo sem possuir CNH/PPD/ACC – 265
  3. Deixar de efetuar registro de veículo em 30 dias, quando for transferir a propriedade – 215
  4. Conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado – 113
  5. Conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança – 45
  6. Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem o uso de capacete de segurança – 34
  7. Dirigir o veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais – 27
  8. Dirigir veículo com CNH de categoria diferente do veículo – 26
  9. Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório – 23
  10. Permitir posse/Condução do veículo a pessoa sem CNH/PPD/ACC – 22

O número de apreensões pode ser menor que o número de infrações, porque um veículo apreendido pode ter cometido uma ou mais infrações

Capital

Na capital paulista, foram 236 remoções para o pátio no primeiro trimestre, com um total de 520 infrações cometidas no período.

Diferentemente do que aconteceu no estado, na cidade de São Paulo o principal motivo para o recolhimento dos ciclomotores foi “deixar de efetuar o registro do veículo em 30 dias, quando for transferir a propriedade”, com 215 casos.

Polêmica no Rio de Janeiro

No Rio de Janeiro, a prefeitura criou polêmica no início do mês ao equiparar autopropelidos a ciclomotores, exigindo emplacamento dos veículos e CNH para os condutores. A medida também limita a circulação dos autopropelidos, determinando que não podem trafegar em ciclovias ou vias com velocidade máxima superior a 60 km/h.

O decreto gerou polêmica e reação por parte das entidades relacionadas à cadeia de produção e comercialização de autopropelidos, como a Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE), que destacou a insegurança pessoal e jurídica para usuários e operadores do setor.

“Além disso, o decreto apresenta inconsistências e potenciais ilegalidades, por estar em desacordo com normas técnicas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), particularmente a Resolução n° 996/2023, que exigirão as medidas cabíveis para sua revisão”, disse, em nota.

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