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Deputados querem aprovar licença do trabalho para morte de pet

Projeto de lei na Câmara prevê um dia de ausência no trabalho para dono de pet que morrer, desde que seja cachorro ou gato

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Pessoa branca de shorts e blusa passeia com cachorro preto e branco em coleira perto de pista. Ao fundo, um jardim - Metrópoles
1 de 1 Pessoa branca de shorts e blusa passeia com cachorro preto e branco em coleira perto de pista. Ao fundo, um jardim - Metrópoles - Foto: Glasshouse Images/Getty Images

São Paulo – O luto diante da perda de um animal de estimação ganhou espaço para discussão na Câmara dos Deputados nesta nova legislatura. Um projeto de lei foi protocolado na Casa propondo uma licença no trabalho para quem sofrer com a morte do pet.

O PL 221/2023, de autoria dos deputados Bruno Lima (PP-SP) e Fred Costa (Patriota-MG), prevê pelo menos um dia de ausência no serviço para o dono de um cachorro ou gato. Outros pets não foram incluídos no texto porque os parlamentares entenderam que isso dificultaria a aprovação do projeto de lei.

“Nós encontramos uma resistência muito grande no Congresso Nacional quando se trata de animal de grande porte ou animal silvestre”, explica Bruno Lima ao Metrópoles.

“Apresentamos em um primeiro momento cães e gatos para depois avançar para outros animais”, acrescenta o deputado.

“Questão de saúde”

Atualmente, a legislação trabalhista prevê ao menos dois dias de faltas remuneradas para a perda de pai, mãe, irmãos, filhos, cônjuges ou outros dependentes. O afastamento por luto é chamado de Licença Nojo.

O texto observa que conceder ao tutor um dia de licença permite que ele resolva pendências como determinar qual fim dar ao corpo do bichinho.

Para os deputados, enterrar o animal no quintal pode poluir o solo e contaminar lençóis freáticos e poços artesianos, enquanto um dia fora do ambiente de trabalho permite que o dono se programe para procurar um serviço de incineração

“Não só pela questão afetiva, que é super importante, mas também por uma questão de saúde e de meio ambiente”, diz Bruno Lima.

O PL só prevê a licença se o óbito do pet em questão for comprovado por um médico veterinário ou por um estabelecimento responsável.

“Desta forma, diante da relevância da matéria para a saúde mental das pessoas, para que superem mais facilmente o processo de luto diante do falecimento do seu cachorro e gato de estimação e para que resolvam as pendências burocráticas que envolvam essa penosa situação, solicito o apoio dos nobres Parlamentares para aprovar a proposição nesta casa”, argumentam os deputados.

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