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Polícia Ambiental multa dois por armazenar carne de jacaré em freezer

Caça e consumo de carne de animal da fauna silvestre são proibidos por lei federal; envolvidos vão responder criminalmente pelo ato

atualizado

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foto colorida de carne de jacaré apreendida com homem em Sandovalina (SP) - Metrópoles
1 de 1 foto colorida de carne de jacaré apreendida com homem em Sandovalina (SP) - Metrópoles - Foto: Divulgação/Polícia Militar Ambiental

São Paulo — Em operações distintas no interior de São Paulo, a Polícia Militar Ambiental multou duas pessoas pelo armazenamento de carne de jacaré em casa — a caça e o consumo de animal silvestre são proibidos por lei federal.

Em Sandovalina, um homem de 62 anos foi multado em R$ 2,3 mil nessa quarta-feira (22/5) por manter em seu freezer 4,6 quilos de carne de jacaré (veja abaixo). Ele alegou aos policiais ter ganho o alimento de um desconhecido.

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Carne de jacaré apreendida com homem em Sandovalina (SP)
Carne de jacaré apreendida com homem em Sandovalina (SP)
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A carne de jacaré foi apreendida e descartada em uma vala sanitária por ser imprópria para consumo humano. Segundo a Polícia Ambiental, apenas a carne de jacaré criado em cativeiro tem o consumo autorizado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. Tanto a caça quanto o armazenamento e o consumo de carne de jacarés que vivem na natureza são proibidos.

Segundo caso em dois dias

A outra ocorrência foi registrada no município de Adamantina na terça-feira (21/5). A Polícia Ambiental apreendeu 1,2 quilo de carne de jacaré (veja abaixo) na casa de um homem de 70 anos. Ele foi multado em R$ 600.

foto colorida de carne de jacaré apreendida pela Polícia Ambiental em Adamantina (SP) - Metrópoles
Carne de jacaré apreendida pela Polícia Ambiental em Adamantina (SP)

Os agentes foram ao local após receber uma denúncia anônima. O homem não informou a procedência da carne do animal silvestre nativo.

Segundo os policiais, a carne foi enviada a um médico veterinário para emissão de laudo e depois seria destinada à vala sanitária para destruição.

Nos dois casos, além da multa, os envolvidos responderão criminalmente pelo ato.

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