PMs vão a júri por morte de nove jovens em baile funk em Paraisópolis
"A luta está apenas começando", disse ao Metrópoles a mãe de uma das vítimas de operação da PM que causou 9 mortes em Paraisópolis em 2019

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu levar a júri popular 12 policiais militares (PMs) pela morte de nove jovens durante uma operação para dispersão de um baile funk em Paraisópolis, na zona sul da capital, em 1º de dezembro de 2019. A decisão foi assinada nessa segunda-feira (17/8) pela juíza Ana Luisa Marcondes Esteves, da 1ª Vara do Júri do Foro Central Criminal.
Os agentes são acusados de homicídio qualificado por motivo torpe e perigo comum, além de lesão corporal contra outras duas vítimas que sobreviveram à ação policial. Ainda não há data para o julgamento pelo Tribunal do Júri. Os réus respondem ao processo em liberdade.
O episódio aconteceu durante a chamada “Operação Pancadão”, realizada pela Polícia Militar no baile funk conhecido como “Baile da DZ7”. De acordo com a acusação, na madrugada daquele dia, o público estimado era de 5 mil a 8 mil pessoas.
Na denúncia, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) afirma que os PMs teriam bloqueado as extremidades da Rua Ernest Renan com viaturas e investido de forma agressiva contra os frequentadores, mediante emprego de cassetetes, armas de elastômero, bombas de efeito moral e gás, confinando deliberadamente a população em espaço desprovido de rotas de fuga seguras.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles SPO cerco, ainda conforme a Promotoria, teria causado pânico e correria generalizada, direcionando a multidão à Viela do Louro, um corredor estreito com escadaria — circunstância que, por sua vez, culminou no esmagamento e na morte por asfixia mecânica das vítimas Bruno Gabriel dos Santos, Denys Henrique Quirino Silva, Dennys Guilherme dos Santos França, Eduardo da Silva, Gabriel Rogério de Moraes, Gustavo Cruz Xavier, Luara Victória Oliveira e Marcos Paulo Oliveira dos Santos.
Uma outra vítima, Mateus dos Santos Costa, morreu por traumatismo raquimedular causado por agente contundente. A ação também teria resultado em lesão corporal grave em Miryan de Araújo Macário, atingida por munição de borracha que permaneceu alojada em sua perna, e lesão corporal gravíssima em Giovanna Ferraz da Silva, que teria sofrido deformidade facial permanente em razão de estilhaços de garrafas arremessadas durante a dispersão.

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Ver todasO TJSP recusou o pedido de nulidade defendido pelos advogados dos réus e afirmou que há indícios suficientes de autoria ou participação dos policiais nos crimes.
“Eu poderia agora falar para o mundo que estou me sentindo feliz, mas eu não estou me sentindo feliz. Mataram o meu filho. E a luta está apenas começando. A guerra começou faz tempo, eles que começaram a guerra. E a gente venceu uma batalha agora. A gente vai seguir acreditando que essa justiça vai acontecer. Ela precisa acontecer como resposta para a sociedade e principalmente como um exemplo, porque foi muito abuso de poder, de autoridade. Muita autonomia dada para a polícia fazer o que fez”, disse Maria Cristina Quirino, mãe de Denys Henrique e uma das lideranças do Movimento de Familiares das Vítimas do Massacre em Paraisópolis, em entrevista ao Metrópoles.
Relembre o que foi o Massacre de Paraisópolis
A PM realizava a Operação Pancadão na madrugada de 1º de dezembro de 2019 em Paraisópolis, na zona sul de São Paulo, onde acontece o famoso “Baile da DZ7”.
Cerca de cinco a oito mil pessoas estavam presentes no momento em que a polícia iniciou uma intervenção, por volta das 4h da manhã, após uma equipe da Rocam informar que indivíduos em uma moto haviam disparado contra os policiais.
Equipes da Força Tática e da 1ª Companhia da PM posicionaram-se nas duas extremidades da rua Ernest Renan, criando um cerco que impediu o escoamento da multidão.
Além de encurralar o público, os policiais dispararam bombas de gás e munições de borracha em um local densamente povoado e sem rotas de fuga.
Com a repressão policial, a multidão foi encurralada em direção à Viela do Louro. O espaço é estreito e insuficiente para a passagem de tantas pessoas, o que gerou pânico e esmagamento.
Nove jovens, entre 14 e 23 anos, morreram por asfixia e traumatismo (veja quais as vítimas abaixo). As causas das mortes foram confirmadas por laudos necroscópicos.
Além dos óbitos, diversas pessoas sofreram ferimentos, seja por agressões físicas ou tiros de bala de borracha.
Em julho de 2021, o MPSP denunciou 13 policiais por homicídio com dolo eventual. O processo contra um dos agentes foi encerrado antes da fase de pronúncia, uma vez que ele cumpriu um “período de prova”, em que atendeu à todas as medidas impostas pela Justiça.
Para a promotoria, os outros 12 policiais assumiram o risco de matar ao agirem de forma coordenada e violenta em um ambiente densamente povoado, o que contraria os próprios manuais da PM.
Nenhum dos agentes foi preso até o momento. Todos respondem à ação por homicídio em liberdade.
Quem são as vítimas
- Gustavo Xavier, 14 anos, morreu por asfixia.
- Dennys Guilherme dos Santos, 16 anos, morreu por asfixia.
- Denys Henrique Quirino, 16 anos, morreu por asfixia.
- Marcos Paulo Oliveira, 16 anos, morreu por asfixia.
- Luara Victoria de Oliveira, 18 anos, morreu por asfixia.
- Gabriel Rogério de Moraes, 20 anos, morreu por asfixia.
- Eduardo Silva, 21 anos, morreu por asfixia.
- Bruno Gabriel dos Santos, 22 anos, morreu por asfixia.
- Mateus dos Santos Costa, 23 anos, morreu por traumatismo.
Quem são os PMs envolvidos
- Aline Ferreira Inácio: Era a Comandante da Operação. Foi a única ré que aceitou ser interrogada ao final da instrução. Todos os outros 11 réus optaram por exercer o direito ao silêncio durante o interrogatório judicial.
- Leandro Nonato: Compunha a equipe da Força Tática (viatura 16-101). Segundo a acusação, ele desembarcou na esquina da rua Rudolf Lotze e imediatamente iniciou os disparos de bombas e munições químicas.
- Paulo Roberto do Nascimento Severo: Compunha a equipe da Força Tática (viatura 16-101). Segundo a acusação, ele desembarcou na esquina da rua Rudolf Lotze e imediatamente iniciou os disparos de bombas e munições químicas.
- Gabriel Luís de Oliveira: Compunha a equipe da Força Tática (viatura 16-101). Segundo a acusação, ele desembarcou na esquina da rua Rudolf Lotze e imediatamente iniciou os disparos de bombas e munições químicas.
- João Carlos Messias Miron: Policial da 1ª Companhia que se posicionou na outra extremidade (esquina da Herbert Spencer), completando o cerco.
- Luís Henrique S. Quero: Policial da 1ª Companhia que se posicionou na outra extremidade (esquina da Herbert Spencer), completando o cerco.
- Anderson da Silva Guilherme: Policial da 1ª Companhia que se posicionou na outra extremidade (esquina da Herbert Spencer), completando o cerco.
- Mateus Augusto Teixeira: Policial da 1ª Companhia que se posicionou na outra extremidade (esquina da Herbert Spencer), completando o cerco.
- Rodrigo Almeida S. Lima: Policial da 1ª Companhia que se posicionou na outra extremidade (esquina da Herbert Spencer), completando o cerco.
- José Joaquim Sampaio: Policial da 1ª Companhia que se posicionou na outra extremidade (esquina da Herbert Spencer), completando o cerco.
- Marcos Vinicius S. Costa: Policial da 1ª Companhia que se posicionou na outra extremidade (esquina da Herbert Spencer), completando o cerco.
- Marcelo Viana de Andrade: É apontado como um dos agentes que participou do cerco que impediu a saída dos participantes do baile da DZ7, forçando a multidão em direção à estreita Viela do Louro.
“Vai morrer todo mundo”, disse um PM
Um vídeo gravado por testemunhas flagrou um policial afirmando “vai morrer, vai morrer todo mundo” para as pessoas encurraladas na Viela do Louro. O material se tornou peça central na acusação do MPSP contra os agentes, principalmente para comprovar o dolo eventual e a motivação torpe.
Para a promotoria, essa frase demonstra que os policiais não apenas previram a tragédia, mas agiram com o intuito deliberado de provocar pânico e sofrimento.
Além disso, os PMs adotaram uma série de condutas que levou a investigação a classificar a operação como “desastrosa”. Um exemplo é o uso de granadas em “ambiente fechado” (de alta concentração de pessoas), o que contraria diretamente os Procedimentos Operacionais Padrão (POP) da corporação.
A apuração do caso mostrou ainda que os réus realizaram um procedimento para o qual não tinham preparo e que, ao invés de direcionarem o público para as rotas de fuga, eles levaram os presentes a se encurralarem em uma viela estreita e sem saída.
Os PMs também entraram na comunidade sem autorização expressa do Comando de Operações, o que era necessário para o início da ação, e que desligaram o GPS das viaturas para dificultar o rastreamento dos veículos.
Havia ainda uma ordem expressa para que a ação fosse gravada, mas nenhum policial captou imagens da operação.
Também há relatos de que os PMs agrediram os presentes com tonfas e cassetetes. Um dos réus chegou a afirmar, em um podcast, que “comemora mortes de civis com cigarro e cerveja”, o que reforçou a conduta violenta do acusado.
O que dizem as defesas
Em nota, Marcos Manteiga, que representa o policial Marcos Vinicius Silva Costa, afirmou que, “por omissão dos poderes públicos, Prefeitura e até mesmo do Ministério Público, a Polícia Militar é quem paga a conta”. Ele chamou a corporação de “verdadeiro enxuga gelo do Estado”.
“Quem liberou aquele grande evento? Quem organizou? Não foram um, dois ou três eventos: já era rotina aquele pancadão, com jovens chegando não só dos pontos extremos da capital, mas também das grandes cidades adjacentes” acrescentou.
Segundo Manteiga, o Baile da DZ7 tem um único intuito: “libertinagem, álcool e drogas, sem filtrar se menores ou maiores de idade”. “Cadê os Conselheiros Tutelares? Mas claro: joga na conta da PM que está tudo certo”, finalizou.
A reportagem também contatou João Carlos Campanini, advogado de Anderson da Silva Guilherme, mas o defensor não respondeu até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto.
Fernando Fabiani Capano, que representa oito dos 12 réus, disse que ainda não foi intimado acerca do conteúdo das alegações do MP e ainda não tem prazo aberto para as alegações, já que por primeiro será necessário a manifestação dos assistentes de acusação.
“De qualquer forma, já me adiantando, sustentamos desde o início que o direito penal e a processualística penal não servem para ser veículo de narrativas.Creio que a dilação probatória ocorrida até agora (especialmente com a oitiva das testemunhas) deixou bem claro que não há qualquer nexo de causalidade entre as condutas dos policiais que estavam na ocorrência e as lamentáveis mortes ocorridas naquela tragédia, que ocorreram APESAR da ação policial e não EM RAZÃO dela… Assim, já nesta primeira fase do caso, o juízo tem, segundo nossa visão, total possibilidade de absolver os réus. Se isto for feito, creio que os verdadeiros responsáveis pela tragédia (os organizadores do baile funk naquele local) poderão, de uma vez por todas, sofrer a regular e necessária responsabilização judicial.”
Os PMs representados pelo defensor são: Aline Ferreira Inacio, Leandro Nonato, João Carlos Messias Miron, Paulo Roberto Nascimento Severo, Marcelo Viana de Andrade, Matheus Augusto Teixeira, Rodrigo Almeida Silva Lima e José Joaquim Sampaio.
O Metrópoles não localizou as defesas de Gabriel Luis de Oliveira e Luis Henrique Santos Quero. O espaço também segue aberto para manifestação.



















