Película antivandalismo passa a ser permitida nos táxis de São Paulo

Instalação de material nos veículos cadastrados deverá respeitar as regras do Contran, sem interferir na identificação do automóvel

atualizado

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Nova portaria da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transportes autoriza a instalação de película antivandalismo em táxis paulistas - Metrópoles
1 de 1 Nova portaria da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transportes autoriza a instalação de película antivandalismo em táxis paulistas - Metrópoles - Foto: Felipe Menezes/ Metrópoles

A Prefeitura de São Paulo liberou – e definiu as regras para – o uso de película antivandalismo nos vidros dos táxis da capital paulista. O dispositivo tem como objetivo aumentar a resistência a impactos, dificultar a quebra e evitar a dispersão de estilhaços, ampliando a segurança.

A portaria foi publicada nesta segunda-feira (13/10) por meio do Departamento de Transportes Públicos (DTP) da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte (SMT).

O diretor do DTP, Leandro Gabrelon, levou em consideração a necessidade de proporcionar melhores condições de segurança aos motoristas de táxi para assinar o decreto.


Regras para instalação de película antivandalismo:

  • Fica autorizada a instalação de películas de proteção antivandalismo nos veículos cadastrados para o transporte individual de passageiros providos de taxímetro em todas as categorias.
  • A película de proteção deverá ser transparente para os permissionários que utilizam faixas e corredores exclusivos de ônibus.
  • É vedada a utilização de películas refletivas ou espelhadas.
  • A instalação das películas não poderá desrespeitar as regras do CONTRAN, interferindo na visão do motorista durante o ato de dirigir e não podem dificultar a identificação do veículo.
  • O veículo que possuir película fora dos padrões estabelecidos estará sujeito a notificação e a sanções.
  • O permissionário deverá manter, durante as vistorias periódicas, a nota fiscal e o certificado de conformidade do material instalado, para fins de comprovação da regularidade.

A Portaria SMT/DTP nº 228/2025 passou a valer a partir do momento de sua publicação.

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