Órgão ambiental omitiu licença à Justiça sobre aterro em Santos

Decisão liminar suspendeu processo de licenciamento de aterro sanitário porque Cetesb teria omitido documento da Justiça federal. Órgão nega

atualizado

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Divulgação/ Governo de SP
Aterro Sanitário Sítio das Neves, em Santos
1 de 1 Aterro Sanitário Sítio das Neves, em Santos - Foto: Divulgação/ Governo de SP

A Justiça Federal suspendeu o procedimento de licença ambiental para a expansão do aterro Sítio das Neves, em Santos, no litoral paulista, após a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) omitir um documento do Judiciário.

A decisão liminar que suspende o processo de licença ambiental foi publicada na última quarta-feira (7/1) pela 1ª Vara Federal de Santos em uma ação civil pública movida pelo Instituto de Desenvolvimento Socioambiental e Humano Sustentável.

Enquanto o instituto contestava o processo licitatório, alertando sobre o risco de o licenciamento avançar sobre uma área de 40 mil metros quadrados de Mata Atlântica, a Cetesb já havia emitido, meses antes, a Licença Prévia (LP). Segundo decisão liminar, da LP, que representa a primeira etapa do licenciamento ambiental de um empreendimento, foi omitida na ação.

“A Cetesb tinha o dever de comunicar claramente ao Juízo que a Licença Prévia já havia sido emitida, especialmente por ser uma autarquia que deve atuar com transparência. A omissão suprimiu do Juízo uma informação essencial sobre a situação atual do empreendimento, o que influencia diretamente a análise do pedido de suspensão do licenciamento”, escreveu o juiz Diogo Henrique Valarini Belozo.

A Cetesb nega que tenha omitido a existência do documento nos autos. Ao Metrópoles, o órgão disse que a LP foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), “garantindo a devida publicidade do ato”.

“Além disso, a concessão da LP foi comunicada à Justiça, em 18 de novembro de 2025, reiterada em 25 de novembro de 2025, e reafirmada ao juízo, em 8 de janeiro de 2026”, disse a Cetesb em nota, que contradiz as informações da decisão liminar da 1ª Vara Federal de Santos.

Próximo de chegar ao limite físico, a área que recebe os resíduos de sete municípios da Baixada Santista teria de abrir uma nova célula para atender à demanda de despejo até 2031.

Vencedora de licitação

A empresa que administra o aterro sanitário em Santos, Terrestre Ambiental, pertence ao grupo Terracom. Outra empresa do mesmo grupo, a Terra Santos venceu no ano passado processo licitatório para gerir os resíduos da cidade litorânea.

Como mostrou o colunista Paulo Cappelli, a empresa venceu a licitação de R$ 8,7 bilhões para coleta de lixo durante 30 anos, em Santos. Para conseguir o contrato, a companhia contou com o ex-presidente Michel Temer (MDB) como advogado em uma batalha judicial.

Ao Metrópoles, a prefeitura de Santos disse que o contrato permite que a empresa deposite os resíduos em outros aterros e que, embora a área seja localizada na área continental de Santos cercada pelo bioma atlântico, o empreendimento e a área são particulares.

“A Administração reforça que não há relação entre o Município e a Terrestre Ambiental, empresa proponente da obra citada. A gestão dos resíduos sólidos municipais é feita pela empresa Terra Santos, por meio de uma Parceria Público-Privada (PPP) e, embora os resíduos sejam descartados no aterro sanitário do Sítio das Neves, não há obrigação da empresa utilizá-lo”, afirmou a prefeitura de Santos, em nota.

A reportagem tentou contato com a Terracom, mas não obteve retorno. O espaço segue aberto para manifestação.

Na liminar, a Justiça suspendeu qualquer supressão de vegetação, intervenção física ou obras no local objeto do
licenciamento, sob pena de multa diária à empresa.

Audiência pública

Uma das contestações sobre a expansão do aterro sanitário de Santos foi feita em audiência pública em abril de 2025 no auditório da Secretaria de Educação do município.

Em ofício encaminhado à Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística de São Paulo (Semil), a deputada estadual Marina Helou (Rede-SP) disse que o local da audiência foi inadequado, não comportou o público presente e aspectos técnicos do licenciamento ambiental não foram esclarecidos.

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