O que pode ou não ser cobrado no comércio das praias? Procon explica
Com o aumento de cobranças indevidas no litoral, Procon-SP, órgão de defesa do consumidor, dá dicas sobre as cobranças nas praias
atualizado
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Diante do aumento das reclamações sobre cobranças abusivas e indevidas em praias do litoral paulista, o Procon-SP reforça o serviço de orientação aos consumidores que frequentam as praias de São Paulo nesta temporada.
O órgão explica o que pode, o que não pode ser cobrado por ambulantes, barracas e quiosques, além de indicar os direitos do consumidor e os canais corretos para reclamação.
“A praia é um espaço de lazer e descanso e não pode se transformar em motivo de transtorno ou prejuízo financeiro para o consumidor. Entendemos que em períodos de demanda elevada os preços sobem; mas, eventuais irregularidades precisam ser evitadas e a informação é sempre a melhor forma de prevenir abusos e conflitos”, destaca o diretor Executivo do Procon-SP Luiz Orsatti.
O que pode ser cobrado nas praias
- Ambulantes, barracas e quiosques devem ter autorização da Prefeitura, e o consumidor pode pedir para ver o alvará
- É permitida a cobrança pelo uso de cadeiras e guarda-sóis, respeitando as regras municipais;
- O consumidor pode levar alimentos e bebidas de fora, pagando apenas pela ocupação das mesas, cadeiras ou guarda-sóis;
- Produtos e serviços podem ser cobrados, desde que o consumidor seja informado previamente, antes de sentar e consumir.
O que não pode
- Exigir consumação mínima para uso de cadeiras, mesas ou guarda-sóis;
- Condicionar o uso do mobiliário ao consumo de produtos do próprio comerciante (venda casada);
- Cobrança antecipada: o pagamento deve ocorrer após o consumo ou a prestação do serviço.
É obrigatório
- Informar os preços antes de o consumidor se acomodar;
- Exibir preços em cardápios e/ou tabelas visíveis e em versões impressas;
- Informar, nos cardápios ou tabelas, os canais de reclamação como Ouvidoria da Prefeitura, Guarda Civil, Procon Municipal ou Procon-SP.
Onde reclamar
O Procon também orienta o consumidor sobre a quem recorrer, conforme o problema:
- Higiene e conservação de alimentos e bebidas: Vigilância Sanitária municipal ou estadual;
- Licença e fiscalização do local: Prefeitura, por meio das Ouvidorias;
- Direitos do consumidor (preços, venda casada, consumação mínima): Procon Municipal ou Procon-SP – www.procon.sp.gov.br.
- Alertas importantes ao consumidor
O órgão reforça que não existe tabelamento de preços no Brasil, por isso é fundamental verificar os valores antes de consumir. Além disso, é importante pesquisar entre as várias barracas e quiosques.
Outra recomendação feita ao consumidor é sempre pedir nota fiscal, recibo ou comprovante de pagamento. Casos de abusos de preços podem ser analisados pelo Procon-SP ou levados à Justiça, sendo essencial identificar corretamente o fornecedor.
O Procon pede ainda atenção redobrada ao uso de QR Codes para pagamento, pois há registros de adulterações e ressalta a necessidade de evitar situações de conflito, que podem resultar em episódios de violência.










