Mototáxi: PL prevê que apps paguem curso e placa vermelha para motos

Vereadores votam nesta 2ª, em segundo turno, projeto que regulamenta a atividade de mototáxi na cidade, após derrota judicial de Nunes

atualizado

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stf maioria mototáxi invalidar lei
1 de 1 stf maioria mototáxi invalidar lei - Foto: Getty Images

O projeto de lei da Câmara Municipal de São Paulo que regulamenta a atividade de mototáxi em São Paulo recebeu alterações em relação à versão que foi aprovada em primeiro turno pelos vereadores da capital na última quinta-feira (4/12).

O texto apresentado nesta segunda-feira (8/12) pelo vereador Paulo Frange (MDB), relator da matéria, incluiu obrigações às plataformas de aplicativo, como o pagamento de auxílio funeral para familiares de motociclistas e a obrigatoriedade de as empresas arcarem com os custos do curso de formação dos motoboys.

As plataformas também terão de bancar o credenciamento das motos para o serviço de mototáxi, com a instalação da chamada “placa vermelha” nos veículos.

A nova versão do texto foi apresentada por Frange aos líderes das bancadas no início da tarde desta segunda e será votado em segundo turno nos plenário. Depois, o projeto seguirá para sanção do prefeito Ricardo Nunes (MDB), que desde o início do ano vem travando uma batalha judicial com as empresas em torno do tema.

Nunes é contra a operação do serviço na cidade, que neste momento está proibida de funcionar por um decreto municipal. As plataformas, por outro lado, argumentam que a prefeitura fere a Constituição ao proibir o mototáxi e que a legislação determina que cabe aos municípios a regulamentação da atividade.

Uma decisão judicial deu razão aos aplicativos, que ameaçam voltar a operar o mototáxi na cidade a partir desta quinta-feira (11/12). Diante do impasse, a Câmara Municipal passou a correr para aprovar uma regulamentação.


Principais alterações na segunda versão do texto:

  • Previsão de auxílio-funeral: o seguro de vida obrigatório passa a incluir também a cobertura para despesas funerárias.
  • Inclusão de cooperativas e associações: essas entidades passam a participar formalmente do sistema, podendo representar os motociclistas.
  • Custeio dos cursos de formação: os cursos exigidos para os motociclistas serão financiados pelas próprias empresas responsáveis pelo serviço.
  • Custeio da placa vermelha: os custos relacionados à emissão e instalação da placa vermelha serão de responsabilidade das empresas operadoras.
  • Proibição da política de bonificação por velocidade: fica vedada qualquer forma de remuneração que incentive maior velocidade para aumentar ganhos, reduzindo o risco de acidentes.
  • Obrigatoriedade do colete reflexivo para o passageiro: medida que reforça a segurança e a visibilidade em viagens noturnas.
  • Política de segurança viária: criação de diretrizes obrigatórias para prevenção de sinistros e adoção de boas práticas de circulação.
  • “Geofencing”: as empresas deverão compartilhar a localização em tempo real dos motociclistas para fins de segurança e fiscalização.
  • Retirada da regra que excluía motociclistas por multa gravíssima: foi suprimido do texto o dispositivo que obrigava a exclusão automática de condutores que tivessem recebido multa gravíssima nos últimos 12 meses no momento do cadastro.

Plataformas criticam

Ao Metrópoles, o diretor de Relações Governamentais e Políticas Públicas da Uber no Brasil, Ricardo Leite Ribeiro, afirmou que o projeto, na práticas, visa proibir a atividade e não regulamentá-la.

“Esse texto que está na discussão não é um texto para regulamentar o serviço. É um texto para proibir e inviabilizar que ele aconteça. Temos visto o prefeito ser muito vocal no intuito de proibir o serviço de acontecer e isso está refletido nesse texto que a Câmara está avaliando. Se for aprovado da forma como está apresentado, nenhuma empresa vai conseguir operar e nenhum motociclista vai estar apto para oferecer o serviço”, afirmou.

Para a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa as principais empresas de aplicativo, como Uber e 99, texto é uma “proibição disfarçada de regulamentação”.

“Há vários pontos no texto que trazem um poder quase que absoluto à prefeitura, como conceder ou não a autorização às empresas e motociclistas de oferecer esse serviço na cidade de São Paulo. E lembrando que essa discussão não é nova, ela já foi submetida ao crivo do Poder Judiciário, que tem um posicionamento bastante claro de que cabe ao município regulamentar e não proibir”, disse André Porto, diretor executivo da Abomitec.

Pontos mantidos

Entre os principais pontos mantidos no segundo texto, estão prevê restrições como a proibição de circulação do mototáxi em áreas de rodízio e em corredores, além das avenidas de trânsito rápido.

Entre os principais pontos, o projeto prevê que os motociclistas terão que obter um cadastro prévio junto à prefeitura para atuarem como mototáxi. Para isso, eles deverão ter no mínimo 21 anos de idade e pelo menos dois anos de habilitação nas categorias A ou AB. Além disso, deverão realizar um curso especializado para transporte de passageiros em motocicletas. Os profissionais também terão de apresentar exame toxicológico e terem CNPJ ou MEI.

O município terá 60 dias para analisar a documentação e poderá exigir informações adicionais antes de aprovar o cadastro. O credenciamento terá validade de um ano.

Entre os deveres dos aplicativos previstos estão: disponibilizar dados solicitados pela prefeitura para fiscalização das regras, como informações sobre origem e destino das viagens, tempo de duração e distância do trajeto, mapa dos deslocamentos e identificação do condutor e do veículo, além de registros de acidentes. As plataformas também deverão instalar pontos de apoio aos motociclistas espalhados pela cidade.

O texto ainda prevê responsabilização para as plataformas em caso de descumprimento das regras, com aplicação de multas que podem chegar a R$ 1,5 milhão.


Obrigações aos motoboys

  • Todas as motocicletas utilizadas na modalidade mototáxi deverão obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV) atendendo aos seguintes requisitos:
  • Idade não superior a oito anos de fabricação, além de atendimento à quilometragem máxima de vida útil estabelecida pelo fabricante;
    Registro na categoria “aluguel”;
  • Potência mínima do motor entre 150 cm³ (cento e cinquenta centímetros cúbicos) e 400 cm³ (quatrocentos centímetros cúbicos), ou o equivalente no caso de motocicletas elétricas, admitida a fixação de limite máximo dentro desse intervalo em ato do Poder Executivo;
  • Alças metálicas traseira e lateral destinadas ao apoio do passageiro;
  • Dispositivo de proteção para pernas e motor, fixado na estrutura do veículo, para casos de tombamento, conforme Resolução do Contran, respeitadas as especificações do fabricante quanto à instalação;
  • Dispositivo aparador de linha, fixado no guidão do veículo, conforme Resolução do Contran;
  • Enquadramento nos modelos previamente homologados pelo DTP;
  • Observância de níveis máximos de emissão sonora e de ruído, conforme especificações do fabricante e parâmetros definidos em regulamentação e nas normas ambientais aplicáveis;
  • Aprovação na inspeção periódica nos termos da regulamentação do Contran.

 

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